Portaria 1064/2000
de 3 de Novembro
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do número de vagas
O número de vagas para o concurso institucional de acesso ao curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, fixado pela Portaria 466-L/2000, de 22 de Julho, é alterado para 50.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 466-L/2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 2000.