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Aviso 26076/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Alterações na Planta de Ordenamento de Vimieiro (espaços e equipamentos previstos para o quarteirão onde se localiza actualmente a EB1)

Texto do documento

Aviso 26076/2010

Jerónimo José Correia dos Loios, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, faz saber que em Reunião de Câmara de 2 de Dezembro de 2010, a Câmara Municipal de Arraiolos deliberou proceder a uma alteração ao Plano Director Municipal de Arraiolos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2003, enquadrada na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na redacção republicada em anexo ao Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro. A alteração é parcial e diz respeito às classes e categorias de espaços e equipamentos previstos para o quarteirão onde se localiza actualmente a EB1 do Vimieiro, consistindo em alterações que se reflectirão exclusivamente na Planta de Ordenamento do Vimieiro, conforme desenho em anexo.

Mais se deliberou que o período de participação previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na redacção republicada em anexo ao Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso, onde os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração; e que o prazo para a elaboração da presente alteração é de 5 dias.

Paços do Concelho de Arraiolos, 03 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

(ver documento original)

204036184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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