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Edital 1243/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso de provas públicas para provimento de um professor-coordenador

Texto do documento

Edital 1243/2010

1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e em cumprimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, proferida no âmbito do Processo 341/09.1BECBR, faço público que por meu despacho de 10 de Agosto de 2010, no uso de competência delegada pelo Despacho 23180/2009, publicado no DR n.º 204, de 21.10.2009, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República, concurso para provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de Professor-Coordenador na área científica de Ciências Zootécnicas, da Escola Superior Agrária de Coimbra.

2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que à data de 18 de Setembro de 2006 reuniam as condições previstas no artigo 19.º de Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverá ser dirigidos ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregue pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Av. Dr. Marnoco e Sousa, 30 - 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento da lei de Serviço Militar (se aplicável);

e) Declaração, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Oito exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, bem como dos documentos que provem as habilitações científicas e que permitam a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do lugar a concurso;

g) Oito exemplares da lição a que se refere a alínea a), do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Oito exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou da tese de doutoramento, caso sejam dispensados da dissertação nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;

i) Oito exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

7 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente àquela alínea.

8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor Coordenador, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e de Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.

9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: - Prof. Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais:

Prof. Doutor Alfredo Jorge da Costa Teixeira, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Bragança

Prof. Doutor António Luís Mittermayer Madureira Rodrigues Rocha, Professor Catedrático da Universidade do Porto

Prof. Doutor Celestino António Morais de Almeida, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Prof. Doutor Jorge de Almeida Rodrigues, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

3 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente, João Benjamim Rodrigues Pereira.

204034337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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