Nos termos da alínea x) do artigo 49.º e dos artigos 25.º e 29.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), de 1 de Setembro, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade, Regulamento 424/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de Outubro:
1 - O Preâmbulo do Regulamento da Reitoria da Universidade, Regulamento 424/2009, passa a ter a seguinte redacção:
«O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior instituiu novos órgãos de governo da Universidade - o Conselho Geral e o Conselho de Gestão - para além da figura institucional do Reitor. Por seu lado os novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados a 1 de Setembro de 2008, passaram especificamente a prever a existência de serviços de apoio a esses órgãos de governo.
Resulta daqui a necessidade de elaborar e aprovar o Regulamento que estabeleça a estrutura orgânica dos serviços de apoio aos órgãos de governo e da Reitoria.
Assim, ao nível da Reitoria, além dos serviços de apoio aos Órgãos de Governo, assegurados através do Gabinete do Reitor, passou a considerar-se na dependência directa do Reitor o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, instrumento essencial de avaliação da conformidade legal e regulamentar e de interface com os órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional, e ainda os Projectos Especiais e Observatórios.
Assume-se finalmente que a reestruturação orgânica tem que ser suportada por um conjunto integrado de plataformas informáticas que assegurem a rapidez, segurança e transparência dos processos e das interfaces.
A presente reorganização estrutural da Reitoria da Universidade de Coimbra, conectada com a reorganização estrutural da Administração, visa criar as condições necessárias para atingir os objectivos estratégicos da Universidade num contexto de médio prazo.
A Universidade procura assim responder com eficácia e eficiência aos desafios que a sociedade e as restantes partes interessadas lhe colocam.»
2 - É aditado ao Regulamento da Reitoria da Universidade o artigo 2.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 2.º-A
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
1 - Compete ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
a) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e concretizar intervenções ad-hoc por decisão do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão;
b) Submeter à aprovação reitoral o programa anual de auditorias;
c) Executar as acções de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas que permitam avaliar da boa gestão de recursos e do nível de serviços assegurados pela Administração e demais Unidades e Serviços incluindo os das Unidades Orgânicas;
d) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
e) Propor normas de realização de auditorias aos sistemas de suporte e de informação e promover a realização dessas auditorias;
f) Recolher e manter actualizadas de forma sistematizada e acessível as normas gerais e internas;
g) Desenvolver acções de sensibilização junto das Unidades Orgânicas, da Administração e dos demais Serviços da Universidade no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adoptados;
h) Avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas e a eficiência, eficácia e economicidade das despesas públicas;
i) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
j) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelos Órgãos de Governo, quer pelos órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional, bem como colaborar com o Fiscal único sempre que necessário;
l) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
m) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão de associações, fundações e sociedades nas quais a Universidade de Coimbra detenha participação.
2 - O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direcção intermédia de segundo grau.»
3 - O n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento da Reitoria da Universidade passa a ter a seguinte redacção:
«3 - Os responsáveis de grupos de trabalho ou de projecto poderão ser remunerados por referência ao estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de nível intermédio de segundo grau ou inferior, de acordo com o que for fixado em despacho reitoral.»
4 - As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento da Reitoria da Universidade entram em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
5 - É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento da Reitoria da Universidade, contendo as alterações agora nele introduzidas.
6 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO
Regulamento 424/2009
Regulamento da Reitoria da Universidade
Preâmbulo
O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior instituiu novos órgãos de governo da Universidade - o Conselho Geral e o Conselho de Gestão - para além da figura institucional do Reitor. Por seu lado os novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados a 1 de Setembro de 2008, passaram especificamente a prever a existência de serviços de apoio a esses órgãos de governo.
Resulta daqui a necessidade de elaborar e aprovar o Regulamento que estabeleça a estrutura orgânica dos serviços de apoio aos órgãos de governo e da Reitoria.
Assim, ao nível da Reitoria, além dos serviços de apoio aos Órgãos de Governo, assegurados através do Gabinete do Reitor, passou a considerar-se na dependência directa do Reitor o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, instrumento essencial de avaliação da conformidade legal e regulamentar e de interface com os órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional, e ainda os Projectos Especiais e Observatórios.
Assume-se finalmente que a reestruturação orgânica tem que ser suportada por um conjunto integrado de plataformas informáticas que assegurem a rapidez, segurança e transparência dos processos e das interfaces.
A presente reorganização estrutural da Reitoria da Universidade de Coimbra, conectada com a reorganização estrutural da Administração, visa criar as condições necessárias para atingir os objectivos estratégicos da Universidade num contexto de médio prazo.
A Universidade procura assim responder com eficácia e eficiência aos desafios que a sociedade e as restantes partes interessadas lhe colocam.
CAPÍTULO I
Serviços de apoio aos Órgãos de Governo da Universidade
Artigo 1.º
Serviços de Apoio aos Órgãos de Governo
1 - O apoio aos Órgãos de Governo da Universidade é efectuado através do Gabinete do Reitor.
2 - Junto do Reitor funcionam ainda o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, bem como Equipas de Projecto ad-hoc constituídas para a realização de projectos especiais e Observatórios.
Artigo 2.º
Gabinete do Reitor
1 - Compete ao Gabinete do Reitor:
a) Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria aos Órgãos de Governo;
b) Exercer actividade de assessoria de imprensa aos Órgãos de Governo;
c) Assegurar o apoio aos Órgãos de Governo em matéria de relações públicas;
d) Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares da Universidade;
e) Assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade;
f) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos Órgãos de Governo e do Senado;
g) Assegurar a interface com a Administração de modo a responder eficazmente às necessidades dos Órgãos de Governo;
h) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento do expediente técnico-administrativo e da correspondência associada à actividade dos Órgãos de Governo e do Senado;
i) Organizar e coordenar as agendas dos membros da equipa reitoral;
j) Assegurar o atendimento das entidades públicas e privadas que contactem os Órgãos de Governo;
k) Assegurar, sendo caso disso, a divulgação, pelas Unidades Orgânicas e Serviços, dos actos e deliberações dos Órgãos de Governo e Senado;
l) Arquivar todos os documentos e zelar pela segurança do arquivo em articulação com o Arquivo da Universidade de Coimbra;
m) Desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado e de assessoria técnica e administrativa.
2 - O Gabinete do Reitor é dirigido por um Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.
3 - O Chefe de Gabinete exerce as suas funções em comissão de serviço, pelo período de mandato do Reitor, cessando, contudo, as suas funções com o termo do mandato deste.
4 - O Chefe de Gabinete é equiparado para os demais efeitos legais a cargo de direcção intermédia de primeiro grau.
5 - O Reitor, por despacho, poderá afectar ao seu Gabinete o pessoal da Universidade considerado necessário ao seu adequado funcionamento.
Artigo 2.º-A
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
1 - Compete ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
a) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc por decisão do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão;
b) Elaborar o programa anual de auditorias que possibilite avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas e a eficiência, eficácia e economicidade das despesas publicas;
c) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
d) Definir normas de realização de auditorias aos sistemas de suporte e de informação e promover a realização dessas auditorias;
e) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
f) Executar as acções de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas que permitam avaliar da boa gestão de recursos e do nível de serviços assegurados pelas Unidades Orgânicas, Administração e demais Serviços da Universidade;
g) Recolher e manter actualizados, em bases de dados, as normas gerais e internas.
h) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelos Órgãos de Governo, quer pelos órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional, bem como colaborar com o Fiscal único sempre que necessário.
i) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa.
j) Desenvolver acções de sensibilização junto das Unidades Orgânicas, da Administração e dos demais Serviços da Universidade no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adoptados.
l) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão de associações, fundações e sociedades nas quais a Universidade de Coimbra detenha participação.
2 - O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direcção intermédia de segundo grau.
Artigo 3.º
Projectos Especiais
1 - As Equipas de Projectos Especiais são equipas operativas, criadas em resposta a necessidades não permanentes dos Órgãos de Governo, para desempenho de tarefas ou cumprimentos de obrigações de carácter temporário ou sempre que a natureza interdisciplinar ou a especificidade das tarefas o aconselhe.
2 - As Equipas de Projectos Especiais são criadas por despacho do Reitor, que determina o objecto e âmbito da acção, a composição da equipa, o membro que coordena e o período de funcionamento da equipa.
3 - Os responsáveis de grupos de trabalho ou de projecto poderão ser remunerados por referência ao estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de nível intermédio de segundo grau ou inferior, de acordo com o que for fixado em despacho reitoral.
Artigo 4.º
Observatórios
1 - Os Observatórios são estruturas flexíveis, de reflexão, que integrando docentes de diferentes Unidades Orgânicas, contribuem criticamente para o desenvolvimento de temáticas específicas de interesse para a Universidade.
2 - A constituição de Observatórios é decidida pelo Reitor por iniciativa própria ou sob proposta da Equipa Reitoral, das Unidades Orgânicas, dos Serviços ou da Administração, sendo, para cada caso concreto, definido o objecto e o âmbito de intervenção, os objectivos e a composição do Observatório.
3 - A actividade dos Observatórios cessa por proposta dos seus membros ou por decisão do Reitor, ouvidas as entidades proponentes da sua constituição.
Artigo 5.º
Pessoal
1 - Para além do pessoal do gabinete, o Chefe de Gabinete dirige o pessoal das carreiras gerais que exerça funções na Reitoria e que integra o Mapa de Pessoal único.
2 - O pessoal actualmente a exercer funções na Reitoria ou no Gabinete do Reitor permanece no exercício das funções que actualmente vem desempenhando.
3 - A afectação do pessoal necessário ao funcionamento da Reitoria é determinada por despacho do Reitor.
Artigo 6.º
Projectos especiais em curso
As equipas de projecto criadas ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento dos serviços e estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 15949/2003 (2.ª série), ou outras, que se encontrem actualmente em funções e não venham a ser extintas por despacho reitoral, mantêm-se nos termos em que tenham sido criadas.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Artigo 7.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 1.º a 4.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e o artigo 9.º do Regulamento dos serviços e estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 15949/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, II, n.º 188, de 16 de Agosto.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a data da sua publicação no Diário da República.
204039368