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Despacho 18534/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Homologação de lista definitiva de candidatos a assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho 18534/2010

Homologação de lista definitiva de candidatos a assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento ao disposto nos n.º 2 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do constante do Aviso 18029/2010, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série, de 13 de Setembro torna-se pública a lista unitária final de ordenação dos candidatos admitidos que a seguir se discrimina, relativa ao procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um (01) posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por Fernando da Palma Gomes, Director da Escola Secundária João de Deus (400300) em Faro, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo artigo n.º 20, alínea f) do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, por Despacho 05/2010, datado de 22 de Novembro de 2010.

6 de Dezembro de 2010. - O Director, Fernando da Palma Gomes.

204035544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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