Aviso DD139, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 210, de 11.09.1980, Pág. 2609
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Data:
1980-09-11
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Determina quais as directivas monetárias que passam a ser adoptadas para as transacções de comércio externo entre Portugal e a Irlanda.
Aviso
O Banco de Portugal, sob a orientação superior do Ministro das Finanças e do Plano e de conformidade com a competência que, como Banco Central, lhe foi atribuída pelos artigos 16.º, 27.º e 31.º, alínea a), da sua lei orgânica, determina que para as transacções de comércio externo entre Portugal e a Irlanda passam a ser adoptadas as directivas monetárias seguintes:
Moeda de liquidação Exportação:
Qualquer das seguintes moedas: coroas dinamarquesas, coroas norueguesas, coroas suecas, marcos alemães, dólares dos Estados Unidos, florins, francos belgas, francos franceses, francos suíços, libras esterlinas, libras irlandesas, liras e xelins austríacos.
Importação:
Escudos ou qualquer das seguintes moedas: coroas dinamarquesas, coroas norueguesas, coroas suecas, marcos alemães, dólares dos Estados Unidos, florins, francos belgas, francos franceses, francos suíços, libras esterlinas, libras irlandesas, liras e xelins austríacos.
Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/11/plain-12083.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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