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Despacho 18473/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegações e subdelegações

Texto do documento

Despacho 18473/2010

Despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, n.º 19/10 de 22 de Novembro.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 11175/2010 (2.ª série), de 19 de Outubro, do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Militarizados e Civis, capitão-de-mar-e-guerra Emanuel José de Santo António de Pinto e Lobo, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

1 - No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciação especial da aptidão psíquica e física do pessoal do QPMM.

2 - No âmbito das carreiras e admissões de pessoal militarizado e civil:

(1) Conceder licença registada a pessoal do QPMM;

(2) Conceder licença para estudo a pessoal no QPMM;

(3) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento de curta e longa duração ao pessoal do MPCM, bem como autorização para o seu regresso à actividade;

(4) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e ao QPMM e a prática de todos os actos subsequentes;

(5) Nomear, prover e exonerar o pessoal do MPCM e do QPMM, com excepção da nomeação por urgência e conveniência do serviço;

(6) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de pessoal civil, com faculdade de subdelegar;

(7) Decidir sobre a conversão de nomeação provisória em definitiva do pessoal do MPCM.

(8) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do MPCM;

(9) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM;

(10) Autorizar a acumulação de férias do pessoal do MPCM;

(11) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do MPCM;

(12) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM;

3 - No âmbito da formação, autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, do pessoal do MPCM e QPMM.

4 - Relativamente à protecção de maternidade, paternidade e assistência à família:

Quanto a militarizados e a funcionários do MPCM em qualquer forma de prestação de serviço e a prestar serviço na SSP e órgãos na sua dependência:

(a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(b) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(c) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(d) Conceder licença por interrupção de gravidez;

(e) Conceder licença por adopção;

(f) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(g) Autorizar assistência a filho;

(h) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(i) Autorizar assistência a neto;

(j) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

(k) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(l) Autorizar outros casos de assistência à família.

5 - Relativamente a assuntos diversos:

(1) Autorizar o pessoal do MPCM e do QPMM a exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

(2) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer actividades profissionais por conta próprias, sem prejuízo para o serviço;

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2010.

3 - É revogado o despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal n.º 11/10, de 15 de Abril [n.º 7023/2010 (2.ª série) de 21 de Abril].

Lisboa, 22 de Novembro de 2010. - O Director do Serviço de Pessoal, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, contra-almirante.

204034167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208156.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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