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Despacho 18472/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegações e subdelegações

Texto do documento

Despacho 18472/2010

Despacho do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, n.º 20/10 de 22 de Novembro de 2010.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 11175/2010 (2.ª série), de 19 de Outubro, do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Oficiais, capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Gonçalves Alexandre, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

1 - No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciação especial da aptidão física e psíquica dos oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra dos QP e em RC ou RV, na efectividade do serviço e dos oficiais alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP.

2 - No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal militar:

a) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínio de oficiais;

b) Decidir sobre a contagem de tempo de serviço de oficiais;

c) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de oficiais em RV e RC;

d) Decidir sobre a candidatura ao RC e RV nas diversas classes de oficiais;

e) Autorizar os oficiais em RC e RV a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Policia Judiciária, Policia Marítima, QPMM e aos quadros de pessoal civil da Marinha;

f) Conceder licença registada a oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra;

g) Autorizar a antecipação do licenciamento aos oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra da reserva na efectividade do serviço;

h) Autorizar a consulta de processos individuais dos oficiais com posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

i) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra;

j) Conceder o regime de trabalhador-estudante a oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra;

k) Autorizar os oficiais em RC e RV a concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior.

3 - No âmbito da formação:

a) Nomear oficiais para os cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso de promoção a oficial general;

b) Autorizar a inscrição e participação de oficiais, excepto capitães-de-mar-e-guerra, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

c) Nomear militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP na categoria de oficiais;

d) Nomear militares para cursos que habilitem ao ingresso no RV e no RC, na categoria de oficiais;

e) Nomear oficiais para cursos integrados nas acções de evolução e de ajustamento;

f) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no RC e RV, na categoria de oficiais.

4 - Relativamente à protecção de maternidade, paternidade e assistência à família:

Quanto a oficiais de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra, em qualquer forma de prestação de serviço e a prestar serviço na SSP e órgãos na sua dependência:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

c) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

d) Conceder licença por interrupção de gravidez;

e) Conceder licença por adopção;

f) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

g) Autorizar assistência a filho;

h) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

i) Autorizar assistência a neto;

j) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

k) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

l) Autorizar outros casos de assistência à família.

5 - Diversos:

Autorizar os oficiais a exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 24 de Fevereiro de 2010.

3 - É revogado o despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal n.º 10/1008/07, de 15 de Abril [n.º 7025/2010 (2.ª série) de 21 de Abril].

Lisboa, 22 de Novembro de 2010. - O Director do Serviço de Pessoal, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, contra-almirante.

204034272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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