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Aviso 26000/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 26000/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Freguesia de Brogueira, Aviso 16608/2010, publicado no Diário da República n.º 161, de 19 de Agosto de 2010, homologada por meu despacho no dia 26 de Novembro de 2010.

Lista unitária de ordenação final:

Rosária Augusta Oliveira Maurício - 18,30 valores;

Margarida Isabel Estanqueiro Vieira Neves - 15,45 valores.

Candidatos excluídos, segundo o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009:

Luci Mendes Antunes Sousa;

Luís Miguel Monteiro Pereira.

Freguesia de Brogueira, 30 de Novembro de 2010. - O Presidente, Abel Resina de Sousa.

304014638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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