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Aviso 25995/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública da unidade de execução U18 expansão da Póvoa de Santa Iria

Texto do documento

Aviso 25995/2010

Discussão pública da unidade de execução U18

Expansão da Póvoa de Santa Iria

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira torna público, e cumprindo o disposto no n.º 4 do artigo 120.º e n.º 3 e seguintes do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial publicado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e n.º 181/2009, de 7 de Agosto, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 2 de Dezembro de 2010, que, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste Aviso no Diário da República e durante 22 dias úteis, se encontra aberto o período de discussão pública da proposta de delimitação e respectivo Programa-Base da Unidade de Execução correspondente à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão U18 Expansão da Póvoa de Santa Iria, delimitada no Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, publicado pelo Aviso 20905/2009, de 18 de Novembro; Aviso 2956/2009, de 03 de Dezembro (Declaração de Rectificação); Aviso 14674/2010, de 23 de Julho (Alteração por Adaptação) e Aviso 16081/2010, de 11 de Agosto (Declaração de Rectificação).

Para o efeito, a proposta de delimitação da Unidade de Execução U18 Expansão da Póvoa de Santa Iria, consubstanciada no Programa-Base com a fundamentação da proposta de delimitação e cadastro, bem como da solução urbanística de base, encontra-se disponível, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, na Delegação da Câmara Municipal na Póvoa de Santa Iria, sita no Palácio da Quinta da Piedade, Rua Padre Manuel Duarte; na Junta de Freguesia da Póvoa de Santa Iria, sita na Rua 5 de Outubro, bloco B 1 R/C; na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, sita na Rua Manuel Afonso de Carvalho, n.º 27, em Vila Franca de Xira; bem como na página da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-vfxira.pt.

No decurso do período de discussão pública os interessados poderão apresentar reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos através de ficha de participação elaborada para o efeito e disponível nos locais supra mencionados, ou mediante requerimento, dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar a identificação do subscritor e a forma como pode ser contactado, bem como o objecto da exposição devidamente fundamentado. O requerimento poderá ser entregue na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, na morada acima mencionada, ou enviado por correio registado para a Rua Manuel Afonso de Carvalho, n.º 27, 2600-180 Vila Franca de Xira, ou ainda remetido via e-mail para: u18@cm-vfxira.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, sendo também afixado nos lugares públicos do costume, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, um jornal de expansão local e no site do Município.

3 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.

204027817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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