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Aviso (extracto) 25955/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Moldura organizacional dos serviços

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25955/2010

O Presidente da Câmara de Mesão Frio faz público, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 26 de Novembro último, aprovou a moldura organizacional dos serviços, conforme a seguir se descrimina: Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada; n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 5 (cinco); n.º máximo de subunidades orgânicas 4 (quatro); n.º máximo de equipas de projecto 2 (duas).

Mesão Frio, 3 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

204027055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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