Aviso (extracto) n.º 25955/2010
O Presidente da Câmara de Mesão Frio faz público, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 26 de Novembro último, aprovou a moldura organizacional dos serviços, conforme a seguir se descrimina: Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada; n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 5 (cinco); n.º máximo de subunidades orgânicas 4 (quatro); n.º máximo de equipas de projecto 2 (duas).
Mesão Frio, 3 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.
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