Alteração ao Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3 (PPVDL3)
Faz-se público, para efeitos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção republicada em anexo ao Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Loulé deliberou em 24 de Novembro de 2010 proceder à abertura de um período de 22 dias para Discussão Pública da Alteração ao Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3 (PPVDL3).
O Período de Discussão Pública terá início no 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de plano, o relatório de justificação para a não realização de Avaliação Ambiental Estratégica, a acta da conferência de serviços, os resultados da concertação e os demais pareceres emitidos pelas entidades externas envolvidas estarão disponíveis para consulta dos interessados nos seguintes locais:
Junta de Freguesia de Almancil;
Câmara Municipal de Loulé (edifício sede);
Sítio da Internet da Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos sob a forma de:
Impressos próprios existentes para o efeito nos locais de exposição atrás referidos.
Carta dirigida à Câmara Municipal de Loulé, com indicação expressa de "Discussão Pública da Alteração ao Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3" com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos de resposta, caso a manifestação se enquadre no n.º 5 do artigo 77.º, sem prejuízo do atendimento pelo n.º 7 do mesmo artigo 77.º do diploma legal acima mencionado.
Loulé, 3 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
204032166