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Aviso 25941/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior (área de informática), Divisão Administrativa do Departamento de Planeamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25941/2010

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior (área de informática), Divisão Administrativa do Departamento de Planeamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho datado de 18 de Novembro de 2010, determinei a celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, com o candidato Armando Rui Marques de Sousa, aprovado no Procedimento Concursal Comum para Contratação de Um Técnico Superior (Área de Informática) - Divisão Administrativa do Departamento de Planeamento, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 183, de 21 de Setembro de 2009, com a posição remuneratória 3 e com o nível remuneratório 19, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.407,45 (euro), com início a 18 de Novembro de 2010.

Paços do Concelho de Felgueiras, 19 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.

304007842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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