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Aviso 25918/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior com licenciatura em Gestão de Empresas

Texto do documento

Aviso 25918/2010

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior com licenciatura em Gestão de Empresas

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal comum por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da CIM-BM, na carreira de Técnico Superior, aberto por aviso 11725/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010, homologada por despacho do dia 26 de Novembro de 2010.

Referência C - Licenciatura em Gestão de Empresas (1 posto de trabalho)

Candidatos aprovados:

1.º Andreia Marisa Marques Carvalho - 16,05 Valores

2.º Marta Sofia Simões Bernardes - 14,44 Valores

3.º António Filipe Ribeiro Fresco Vaz Rodrigues - 12,99 Valores

4.º Liliana Pimentel Ferreira - 12,14 Valores

Candidatos excluídos:

Cidália do Carmo Lucas Faria

a) Por não ter comparecido à prova de entrevista profissional de selecção

Montemor-o-Velho, 26 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Manuel Teixeira Bento.

304012045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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