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Anúncio 12061/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Encerramento de processo n.º 6.10.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 12061/2010

Processo 6/10.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida) - N/Referência: 1717545

Requerente: Rute Amélia de Jesus Dias

Insolvente: Digifronteira, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente Digifronteira, Lda., NIF 508101980, Endereço: Rua dos Descobrimentos, n.º 74, 1.º Dto., Alcochete, 2890-115 Alcochete, administrador de insolvência Dr. João Manuel Correia Chambino, Endereço: Rua Sargento Armando Monteiro Ferreira, n.º 12, 3.º Dtº., Lisboa, 1800-329 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

18-11-2010. - O Juiz de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

303965172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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