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Anúncio 12037/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Citação dos contra-interessados no processo de contencioso pré-contratual n.º 1715/10.0BELRA

Texto do documento

Anúncio 12037/2010

Nos autos de Processo de contencioso pré-contratual, registados sob o n.º 1715/10.0BELRA, que se encontram pendentes nesta Unidade Orgânica 1, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, em que é Autor Britalar - Sociedade de Construções, SA e entidade demandada o Município do Bombarral, são os Contra-Interessados Teodoro Gomes Alho, Sa; Cociga-Construções Civis da Gaia, Sa; Afavias - Engenharia e Construções, Sa; Telhabel-Construções, Sa; Sá Machado & Filhos, Lda.; Constructora San José, Sa; Soenvil-Sociedade de Empreitadas Vilarinhos, Sa; Edivisa-Empresa de Construções, Sa; Habitamega-Construções, Sa; Sociedade de Construções José Coutinho,Sa; Ramos Catarino, Sa; Conduril-Construtora Duriense, Sa; Obrecol-Obras e Construções, Sa; João Fernandes Marques & Filho, Sa; FDO-Construções, Sa; Vidal, Pereira & Gomes, Lda.; Bosogol-Construções e Obras Públicas, Sa; Edificadora Luz & Alves, Lda.; Teixeira & Duarte-Engenharia e Construções, Sa; Sociedade de Construções Guimar, Sa; Costa & Carvalho, Sa; Valentim José Luís & Filhos, Sa; Eusébios & Filhos, Sa; Costeira Empreiteiros-Sociedade de Construções, Sa; Lena Construções Atlântico, Sa; Joaquim Fernandes Marques & Filho, Sa; Construções Gabriel A. S. Couto, Sa; Manuel Rodrigues Gouveia; Sa; Ladario-Sociedade de Construções, Lda.; Tecnorem-Construções Civis e Obras Públicas, Lda.; Carlos José Fernandes & CA, Lda.; Cunha & Barroso, Lda.; Befebal-Sociedade de Construções, Sa, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, ex vi artigo 102.º, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na impugnação de actos administrativos relativos ao procedimento por concurso público n.º 02/CPE/2010 da empreitada de construção do Centro Educativo de Bombarral, aberto pelo Município do Bombarral, através do Anúncio de Procedimento n. 1443/2010, Diário da República, n.º 71, Série II, datado de 13.4.2010, nomeadamente o Relatório Final elaborado pelo Júri do Procedimento, bem como a respectiva adjudicação deliberada pelo Município do Bombarral e quaisquer outros actos subsequentes. A exclusão da concorrente FDO - Construções, Sa, classificada em 1.º lugar e da concorrente Sociedade de Construções José Coutinho, Sa, classificada em 2.º lugar, bem como a prática de todos os actos devidos, quer pelo Júri do Procedimento, quer pela Entidade Adjudicante, respectivamente e a adjudicação da Empreitada de obras públicas à aqui Autora.

Uma vez expirado o prazo acima indicado (previsto no artigo 82.º, ex vi 102.º, ambos do CPTA), os contra-interessados que como tal se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial e documento, cujo duplicado se encontra à disposição nesta secretaria judicial, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta, nela, de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contados desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo, começa a contar a partir da publicação do presente anúncio e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

25 de Novembro de 2010. - O Juiz de Direito, Quintino Lopes Ferreira. - O Oficial de Justiça, Ana Mestre.

204031453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207921.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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