Aviso
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 15 de Dezembro de 1983, o instrumento de adesão ao Acordo de Constituição do Banco Africano de Desenvolvimento, aprovado em Cartum em 4 de Agosto de 1963 e emendado em Lusaka em 7 de Maio de 1982.
Até 31 de Dezembro de 1983 eram partes do Acordo os seguintes Estados:
Alto Volta, Angola, Arábia Saudita, Áustria, Bélgica, Benin, Botswana, Brasil, Burundi, Canadá, Cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Comores, Congo, Dinamarca, Jibuti, Estados Unidos da América, Egipto, Guiné Equatorial, Etiópia, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Índia, Itália, Japão, Jugoslávia, Koweit, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Malawi, Mali, Mauritânia, Maurícias, Marrocos, Moçambique, Níger, Nigéria, Noruega, Países Baixos, Quénia, Reino Unido, República Centro-Africana, República da Coreia, República Federal da Alemanha, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Somália, Sudão, Suazilândia, Suécia, Suíça, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zaire, Zâmbia e Zimbabwe.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Fevereiro de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.