Considerando o disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Conselho de Administração do Hospital do Litoral Alentejano, E. P. E., depois de ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, reunido no dia 5 de Maio de 2010, deliberou nos termos do artigo e diploma supra citado, como medida gestionária, reconhecer o esforço e empenho da responsável pelo Serviço de Aprovisionamento atendendo ao desempenho das suas funções no Serviço de Aprovisionamento revelando capacidade de trabalho e resultados práticos muito superiores aos exigíveis, cumprindo as tarefas e objectivos fixados para aquele Serviço de forma irrepreensível, sacrificando a sua vida pessoal em prol do regular funcionamento do mesmo, suprindo carências de pessoal qualificado com habilitações superiores às suas desde o início da actividade do Hospital, dentro do limite das disponibilidades orçamentais existente, a alteração de posicionamento remuneratório da seguinte trabalhadora:
(ver documento original)
Esta deliberação produz efeitos a 01/01/2010.
29 de Novembro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Adelaide Belo.
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