Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 25864/2010, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25864/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento, constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho um técnico(a) superior e dez postos de trabalho de monitores na área social, escolar e educativa, na Junta de Freguesia de S. João.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho (Ref.A) e dez postos de trabalho (Ref.B), aberto pelo aviso 16714/2010 publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 162 de 20/08/2010.

Lista unitária de ordenação final

Ordenação, nome e classificação final

(ver documento original)

1 - Do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - A lista unitária de ordenação final, homologada por deliberação da Junta de Freguesia de 22 de Novembro de 2010, foi notificada aos candidatos e encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

22 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de São João, José Maria Bento de Sousa.

304024577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda