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Edital 1237/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Plano Director Municipal - procedimento de alteração para adequação ao PROTOVT no sector de turismo

Texto do documento

Edital 1237/2010

Plano Director Municipal - Procedimento de alteração para adequação ao PROTOVT no sector do turismo

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22/09, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, que a Câmara, em sua reunião ordinária pública de 23/11/2010, deliberou:

1.º Iniciar um procedimento de alteração do PDM, nos termos previstos no artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, para efeitos de incorporação do modelo e das normas orientadoras do turismo previsto no n.º 14 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A, de 06/08, que publica o PROTOVT;

2.º Sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental, nos termos do n.º 4 do artigo 96.º do RJIGT;

3.º Estabelecer o prazo de 6 meses para terminar o procedimento de alteração; e

4.º Determinar a abertura de um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma.

Mais torna público que quaisquer participações/sugestões poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício da Câmara Municipal, sito na Av. 5 de Outubro em Torres Vedras, por correio, ou através de correio electrónico para o endereço "geral@cm-tvedras.pt".

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

Torres Vedras, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

204022073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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