Plano Director Municipal - Procedimento de alteração para adequação ao PROTOVT no sector do turismo
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22/09, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, que a Câmara, em sua reunião ordinária pública de 23/11/2010, deliberou:
1.º Iniciar um procedimento de alteração do PDM, nos termos previstos no artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, para efeitos de incorporação do modelo e das normas orientadoras do turismo previsto no n.º 14 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A, de 06/08, que publica o PROTOVT;
2.º Sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental, nos termos do n.º 4 do artigo 96.º do RJIGT;
3.º Estabelecer o prazo de 6 meses para terminar o procedimento de alteração; e
4.º Determinar a abertura de um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma.
Mais torna público que quaisquer participações/sugestões poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício da Câmara Municipal, sito na Av. 5 de Outubro em Torres Vedras, por correio, ou através de correio electrónico para o endereço "geral@cm-tvedras.pt".
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
Torres Vedras, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.
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