Aditamento ao alvará de loteamento n.º 4/95
Nos termos do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º.555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º.177/01 de 04 de Junho, cumprido que foi o disposto no n.º 3 do Artigo 22.º do referido diploma e não se tendo registado qualquer reclamação, observação ou sugestão, é emitido o presente Aditamento ao Alvará de Loteamento n.º.4/95, inscrito no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Torre de Moncorvo, sob o N.º 909/19970318, requerido por Arnaldo Gentil Amador & Filhos, Lda., o qual, consiste na alteração das características do Lote n.º 52, descrito na Conservatória do Registo Predial de Torre de Moncorvo sob o n.º.00961/19970318, e inscrito na Matriz Predial Urbana da Freguesia a de Torre de Moncorvo com o artigo n.º 2.122.
A alteração ao alvará de loteamento foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de 16 de Março de 2006 e respeita o disposto no Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, aprovado em Assembleia Municipal de 04 de Novembro de 1994 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º.24/95, publicada no Diário da República n.º.70/95, 1.ª série-B de 23 de Março de 1995, e apresenta, de acordo com a planta de síntese, que constitui o presente Aditamento com as seguintes características:
a) Área máxima de construção acima da cota da soleira - 1.330m2;
b) Área máxima de construção em Cave - 292,00m2;
Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Dec. Lei 555/99, de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 177/01, de 04 de Junho.
Município de Torre de Moncorvo, aos três dias do mês de Dezembro de dois mil e dez. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
304026601