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Aviso 25846/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de classificação final - assistente técnico - técnico profissional de construção civil

Texto do documento

Aviso 25846/2010

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira de Assistente Técnico, da categoria de Assistente Técnico (área Técnico Profissional de Construção Civil), aberto por Aviso 9796/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2010, a qual foi homologada por meu despacho de 25 de Novembro de 2010.

Candidatos aprovados

1.º Diogo Fernando Barros Gomes Vieira - 17,80 Valores

2.º Xavier Emanuel Duarte Pereira - 17,51 Valores

Candidatos excluídos

Daniel Fernando Ferreira Gomes - b)

João António Carvalho Oliveira - a)

João Miguel de Oliveira Nunes Luís - a)

Nuno Duarte Fernandes Esteves - b)

Paula Cristina Cotrim Simões Correia - b)

a) Excluído por falta de comparência à Prova Teórica de Conhecimentos Escrita

b) Excluído por ter obtido resultado inferior a 9,50 valores na Prova Teórica de Conhecimentos Escrita

Paços do Município de Santarém, 26 de Novembro de 2010. - A Vereadora, Teresa Catarina Pereira Maia (com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho 81/P, de 02/09/2010, do Presidente da Câmara).

304003516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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