Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 5 do art. 7 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração ao alvará de loteamento n.º 35/99, emitido em 1999/11/03, que consiste no acréscimo de quarenta lugares de estacionamento público, reduzindo-se a área afecta à circulação automóvel do parque de estacionamento construído nas traseiras do edifício, junto à infra-estrutura desportiva aí localizada, que corre os seus termos sob: Processo 1516/1998.
Requerente: Município de Santa Maria da Feira.
A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento e respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento Jurídico e Administrativo da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (9.00h - 17.00h).
No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
23 de Novembro de 2010. - O Vereador do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, José Manuel S. Oliveira.
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