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Aviso 25834/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Lista de classificação final do procedimento concursal para especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 25834/2010

Lista de classificação final do procedimento concursal de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de Especialista de Informática de Grau 1 Nível 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no procedimento concursal em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 29 de Junho de 2010, foram atribuídas aos candidatos a concurso, as seguintes classificações:

Hugo Alexandre Pereira Dias Almeida - 18,000 valores

Sandra da Conceição Ricardo Batoque - 12,500 valores

Esta lista tornou-se definitiva após ter sido submetida a audição de candidatos, no âmbito do exercício de direito de participação dos interessados, e não havendo qualquer reclamação.

A presente lista foi homologada em 12 de Novembro de 2010 pela Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, encontrando-se afixada no Departamento de Recursos Humanos e Organização e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Palmela.

Paços do Município de Palmela, 19 de Novembro de 2010. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada pelo Despacho 29/2009, de 24 de Novembro).

303977517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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