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Aviso 25832/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para um posto de trabalho de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)

Texto do documento

Aviso 25832/2010

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 92, 2.ª série, de 12.05.2010, a qual foi homologada, por despacho do Presidente da Câmara de 24 de Novembro de 2010:

Candidato aprovado:

Alexandre Manuel da Costa Dias - 18,00 valores.

Candidatos não aprovados:

António José Carvalho Ferreira; a)

José Manuel Almeida Santos; a)

Miguel Ângelo Ferreira das Neves; b)

a) Não compareceram à realização da Prova Prática de Conhecimentos.

b) Desistiu durante a realização da Prova Prática de Conhecimentos.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-ofrades.com e afixada no átrio do edifício dos Paços do Município, bem como notificada aos candidatos por ofício registado, com aviso de recepção.

Paços do Município de Oliveira de Frades, 24 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

304002699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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