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Aviso 25822/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para admissão, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável, de um assistente operacional - coveiro

Texto do documento

Aviso 25822/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para admissão, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável, de um assistente operacional - coveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de Abril de 2010 - Aviso 6880/2010.

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por meu despacho de 16 de Novembro de 2010, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Município de Manteigas e disponibilizada na página electrónica em http://www.cm-manteigas.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recursos hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de Janeiro.

Paços do Município de Manteigas, 17 de Novembro de 2010. - O Presidente do Júri, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.

303952503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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