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Aviso 25821/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Plano de Pormenor da Foz do Lizandro

Texto do documento

Aviso 25821/2010

José Maria Ministro dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/9, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 28 de Outubro do ano em curso, aprovar a redelimitação da área de intervenção do Plano de Pormenor da Foz do Lizandro, cuja elaboração foi aprovada por deliberação de 20 de Julho de 2007, tendo em conta que, no decorrer dos trabalhos, se concluiu que a área inicialmente delimitada deveria ser reajustada, no sentido de considerar a nova proposta de acesso à praia, a respectiva ligação à E.N. 247, bem como contemplar o equipamento proposto a Norte, Constituído por um Centro de Interpretação e Parque do Litoral Sul.

Mafra, 22 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º José Maria Ministro dos Santos.

(ver documento original)

204018275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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