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Deliberação (extracto) 2302/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Opção pelo contrato individual de trabalho para a categoria de assistente técnico

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2302/2010

Por deliberação de 03 de Setembro de 2010, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., concordou-se com a opção definitiva pelo regime de contrato individual de trabalho, mediante acordo escrito apresentado pelos assistentes operacionais: Roxana Daniela Araújo Fernandes Matos, Elisabete Cerqueira Ribeiro Gomes, Maria das Dores Magalhães de Sousa Alves, Sandra Maria Reis Pimenta, Alexandrina da Conceição Sendão Araújo, Rosa Isolina Velho Pereira Malheiro, Filipe André de Sá Pires Mendes, Sandra Paula Rodrigues Pereira, Margarida Maria Barros Cunha, Eduarda Maria Gonçalves Matos, Maria Goreti Gonçalves de Matos Cerqueira, Maria Filomena Enes Rocha Torres Ferreira, Lúcia Angelina da Rocha Pinheiro Gonçalves, Maria José Moreno da Silva Gomes, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 183/2008 de 4 de Setembro, tornando-se efectiva a cessação do vínculo à função publica com a sua publicação no Diário da República, data em que os contratos individuais de trabalho a celebrar no âmbito do Código do Trabalho com a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, passam a produzir efeitos.

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., 02 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António Martins Alves.

204023872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 183/2008 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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