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Aviso (extracto) 25791/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25791/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal dos serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém - publicitado através do aviso 12099/2010, publicado no Diário da República n.º 116, 2.ª série, de 17 de Junho, com a declaração de rectificação 1236/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Junho e aviso publicado na BEP n.º OE201006/0657.

A referida lista foi homologada por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém em 26 de Novembro de 2010.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada na sede dos Serviços de Acção Social e disponível na página electrónica dos Serviços.

29 de Novembro de 2010. - O Administrador para a Acção Social, António José Duarte da Fonseca.

204027599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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