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Despacho 18303/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências para autorizar a adesão dos alunos ao plano extraordinário de regularização de dívidas de propinas

Texto do documento

Despacho 18303/2010

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho Reitoral n.º 80/2010 de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de Setembro, com o n.º 1412/2010, e ainda do artigo 36.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Pró-Reitora, Doutora Paula Cristina Marques Martins, a competência para autorizar a adesão dos alunos ao plano extraordinário de regularização de dívidas de propinas relativas à frequência dos cursos de 2.º e 3.º ciclos, aprovado pelo Despacho RT-69/2010 de 15 de Julho no Administrador dos Serviços de Acção Social, Engenheiro Carlos Duarte Oliveira Silva, a competência para autorizar a adesão dos alunos ao plano extraordinário de regularização de dívidas de propinas relativas à frequência dos cursos de licenciatura e mestrado integrado, aprovado pelo Despacho RT-69/2010 de 15 de Julho.

2 - A presente subdelegação, que pode ser objecto de subdelegação, é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados.

Universidade do Minho, 24 de Novembro de 2010. - O Vice-Reitor, Rui Vieira de Castro.

204026472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207530.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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