Considerando que:
O Regulamento de Estudos Pós Graduados da Universidade de Lisboa, aprovado pela deliberação 1506/2006, confere no seu artigo 36.º n.º 3 aos conselhos científicos das unidades orgânicas o poder de deliberar sobre as formas de que se reveste a avaliação dos cursos de formação avançada que constituem a primeira etapa do doutoramento;
Se verifica no Doutoramento em Educação, especialidades de Didáctica da Matemática, Didáctica das Ciências, Filosofia de Educação, Psicologia de Educação, Supervisão e Orientação da Prática Profissional e Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação, um desfasamento entre o que está regulamentado pela deliberação 1013/2009, nomeadamente na alínea b) do ponto 2.4, e as práticas desde sempre seguidas neste curso;
O Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 11 de Novembro de 2011, deliberou o seguinte:
1 - A apresentação e defesa do projecto de tese, constitui a última actividade do curso de formação avançada, sendo formalmente uma parte do Seminário de Investigação II, e tem um peso determinante na avaliação final deste seminário;
2 - Pela conclusão do curso de formação avançada será atribuída uma classificação final na escala inteira de 0 a 20, calculada através do seguinte modo:
Classificação Final = (A+3B)/4
Sendo:
A = média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas em todas as unidades curriculares excepto o Seminário de Investigação II, usando os créditos como coeficiente de ponderação;
B = classificação no Seminário de Investigação II.
A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 11 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Científico, (Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte).
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