Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2293/2010, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa - avaliação dos cursos de formação avançada

Texto do documento

Deliberação 2293/2010

Considerando que:

O Regulamento de Estudos Pós Graduados da Universidade de Lisboa, aprovado pela deliberação 1506/2006, confere no seu artigo 36.º n.º 3 aos conselhos científicos das unidades orgânicas o poder de deliberar sobre as formas de que se reveste a avaliação dos cursos de formação avançada que constituem a primeira etapa do doutoramento;

Se verifica no Doutoramento em Educação, especialidades de Didáctica da Matemática, Didáctica das Ciências, Filosofia de Educação, Psicologia de Educação, Supervisão e Orientação da Prática Profissional e Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação, um desfasamento entre o que está regulamentado pela deliberação 1013/2009, nomeadamente na alínea b) do ponto 2.4, e as práticas desde sempre seguidas neste curso;

O Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 11 de Novembro de 2011, deliberou o seguinte:

1 - A apresentação e defesa do projecto de tese, constitui a última actividade do curso de formação avançada, sendo formalmente uma parte do Seminário de Investigação II, e tem um peso determinante na avaliação final deste seminário;

2 - Pela conclusão do curso de formação avançada será atribuída uma classificação final na escala inteira de 0 a 20, calculada através do seguinte modo:

Classificação Final = (A+3B)/4

Sendo:

A = média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas em todas as unidades curriculares excepto o Seminário de Investigação II, usando os créditos como coeficiente de ponderação;

B = classificação no Seminário de Investigação II.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.

Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 11 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Científico, (Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte).

204020161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207529.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda