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Deliberação 2292/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Regulamento orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 2292/2010

Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 4642/2009, de 6 de Fevereiro, a Assembleia da Faculdade da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa aprova, sob proposta do Director, por deliberação de 13 de Outubro de 2010, o Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

17 de Novembro de 2010. - A Presidente da Assembleia da Faculdade, Maria Helena Florêncio.

Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Preâmbulo

Os novos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em 2009, prevêem a capacidade de "criação, fusão, reorganização e extinção das unidades de serviços" da FCUL através de proposta apresentada pelo seu Director à Assembleia da Faculdade.

O texto estatutário adianta, desde logo, o desenho organizacional desejável e os seus pressupostos referindo explicitamente que "as unidades de serviço serão organizadas segundo estruturas flexíveis agrupadas funcionalmente", que devem ser "estruturadas e organizadas de acordo com as necessidades da Faculdade e segundo as prioridades estabelecidas" e ainda que "os serviços devem, em cada momento, reflectir a política de gestão institucional, as prioridades definidas pelos órgãos competentes e a relação com a sociedade envolvente."

Ao introduzir o princípio da flexibilidade, a constituinte estatutária foi claramente sensível à necessidade de conformar a macro-estrutura com a dinâmica da envolvente. Esta conformação estabelece-se em dois níveis. Em primeiro lugar, no alinhamento com as políticas de gestão da própria instituição, que dependem dos competentes órgãos mandatados para o efeito e que, por sua vez, são condicionados pelo mais recente enquadramento legal e normativo - Declaração de Bolonha, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e Estatutos da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Ciências. Em segundo lugar, coordenam-se com as tendências gestionárias características do movimento de reforma administrativa que tem vindo a ser implementado na administração portuguesa.

Neste quadro, o Regulamento Orgânico deve propor formas organizativas flexíveis que permitam o ajustamento às mudanças que venham a ser introduzidas no sistema do ensino superior, na sociedade, nas necessidades de formação supervenientes e que sejam conformes às estratégias adoptadas pelas sucessivas direcções, de forma a melhor servirem os interesses da FCUL. É ainda inevitável dotar a estrutura com rápida capacidade de apoio à decisão, de modo a permitir agilizar as mudanças que se perfilem no horizonte.

A partir do reconhecimento dos dois pilares-base - "Formação" e "I&D e Inovação", que subjazem ao nosso conceito de missão da FCUL, pudemos construir toda a estrutura organizacional com base nas funções que necessariamente vão ter de ser asseguradas para lhes servir de suporte e, mesmo, para lhes proporcionar um meio de expressão.

No desenho do presente Regulamento, podemos salientar como principais traços distintivos, factores ao nível dos fundamentos da própria organização, em que o modelo organizacional, de natureza funcional, assenta num sistema misto de base matricial, e em que se privilegia o modelo de gestão por objectivos. Saliente-se ainda a aplicação dos princípios da partilha de recursos entre as Unidades de Serviço e da complementaridade de funções do pessoal não docente.

Na orgânica interna, às estruturas gerais operativas, que asseguram o suporte básico às principais actividades da Faculdade de Ciências, juntámos estruturas de suporte à decisão, correspondendo a uma preocupação de fundamentação e sustentabilidade na gestão.

É de ter ainda em atenção que, nesta estruturação modular, fica salvaguardada a complementaridade de acções conjuntas com o Centro de Serviços Comuns e Recursos Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL), em áreas que vão sendo definidas progressivamente.

Atendendo a que, numa base de racionalidade e eficiência, as estruturas técnico-administrativas das sub-unidades orgânicas e os Serviços Gerais de toda a Faculdade devem estabelecer sinergias e complementaridades entre si, introduziram-se mecanismos que permitem promover essa interacção bem como a uniformidade de normas, processos, procedimentos, competências e formação. Por outro lado, a crescente possibilidade de mobilidade interna é reforçada com novas formas de gestão, incluindo o recurso à multifuncionalidade, ao desenvolvimento profissional pela formação, ao reforço da responsabilidade e a outras formas de motivação do pessoal não docente.

O elevado grau de flexibilidade adoptado nas formas dinâmicas de organização do quadro instrumental consagrado no presente Regulamento permitirá uma maior facilidade na adaptação das estruturas de serviço às orientações estratégicas de cada direcção, ajustando-se às necessidades da envolvente e, assim, contribuir para um cumprimento mais efectivo da missão da FCUL.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Habilitação

O Regulamento Orgânico da FCUL assenta nos preceitos da legislação aplicável, em especial no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos pressupostos evidenciados nos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho 4642/2009, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, e nos Estatutos da Universidade de Lisboa e nos respectivos Regulamentos.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O Regulamento Orgânico da FCUL dispõe sobre a estrutura e a organização de base funcional das suas Unidades de Serviço, as respectivas atribuições e coordenação.

2 - Para efeitos do presente Regulamento, a Biblioteca da Faculdade de Ciências é considerada uma Unidade de Serviço.

Artigo 3.º

Natureza das Unidades de Serviço

1 - Nos termos dos Estatutos da FCUL, as Unidades de Serviços são estruturas de apoio logístico, técnico e administrativo que permitem o desempenho das funções e dos objectivos a que a Faculdade se propõe.

2 - Ainda nos termos dos mesmos Estatutos, a Biblioteca da Faculdade de Ciências constitui-se como o repositório de todo o seu acervo bibliográfico e documental.

Artigo 4.º

Princípios de actuação

1 - Na sua actuação, as estruturas da FCUL devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objectivos da economia, eficácia e eficiência. Também se destaca a conformação da actuação das Unidades de Serviço no respeito pelos princípios da legalidade e interesse público, desburocratização e modernização administrativa. Nesta, inclui-se o dever de privilegiar uma gestão orientada para resultados, bem como o recurso sistemático às novas tecnologias da informação e da comunicação, bem como o progresso nas formas de desmaterialização documental, enquanto vertentes fundamentais na estruturação dos serviços da FCUL.

2 - A FCUL promove modalidades de cooperação com o Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL) no sentido de identificar e transferir áreas de competência por mútuo acordo, desde que daí resultem níveis acrescidos de eficácia e de eficiência.

Artigo 5.º

Modelo de organização

A organização interna da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa assenta num modelo estrutural misto, onde confluem estruturas hierarquizadas e estruturas de base matricial, isto é, de natureza modular e flexível, nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.

Capítulo II

Unidades de serviço

Artigo 6.º

Estrutura das Unidades de Serviço

A estrutura organizativa das Unidades de Serviço da Faculdade de Ciências compreende:

a) Unidades de Serviço Gerais, podendo ter extensões nas subunidades orgânicas;

b) Unidades de Apoio nas subunidades orgânicas, podendo ser comuns a uma ou a várias subunidades;

c) Outras Estruturas de Projecto.

Secção I

Unidades de serviço gerais

Artigo 7.º

Unidades de serviço gerais

1 - As Unidades de Serviço Gerais, como o próprio nome indica, são comuns a toda a Faculdade e estão localizadas centralmente. Quando adequado, as Unidades de Serviço Gerais podem ter extensões nas subunidades orgânicas.

2 - Consoante a natureza das funções, constituem as Unidades de Serviço Gerais:

As Unidades Gerais de Suporte à Gestão nas áreas de:

a) Planeamento e Controlo da Gestão;

b) Apoio Jurídico;

c) Cooperação e Relações Externas;

d) Comunicação e Imagem.

As Unidades Gerais Operativas nas áreas:

a) De Formação, ou Académica;

b) De Recursos Financeiros e Património;

c) De Recursos Humanos;

d) De Informática;

e) De Infraestruturas;

f) De Informação e Documentação;

g) De I&D e Inovação.

Artigo 8.º

Organização funcional das Unidades de Serviço Gerais

1 - As Unidades de Serviço Gerais organizam-se por áreas funcionais, identificadas como necessárias à prossecução dos fins a que se refere o artigo 3.º, conforme diagrama funcional constante do anexo 1.

2 - As Unidades de Serviço Gerais funcionam na dependência do Director, ou de quem ele designar, e são estruturadas e organizadas de acordo com as necessidades da instituição e segundo as prioridades estabelecidas pelos órgãos de governo da FCUL.

3 - Não obstante a caracterização funcional das Unidades de Serviço Gerais, quando se justificar, podem ser-lhes atribuídas funções de diferente natureza desde que afins ou complementares das principais.

4 - As Unidades de Serviço Gerais podem adoptar designações distintas em função da sua dimensão, objectivos ou competências.

5 - Com base nas disposições constantes do presente Regulamento, por despacho do Director serão definidas, em relação a cada Unidade de Serviço Geral, as seguintes especificações:

a) Atribuições da Unidade de Serviço;

b) Designação da Unidade de Serviço, e de eventuais sub-unidades que a integrem, de acordo com o referido no número anterior e no n.º 3 do artigo 10.º;

c) Nível de direcção intermédia atribuído, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º;

d) Definição da linha hierárquica nos termos do n.º 2 e, se aplicável, da entidade de reporte, conforme previsto no n.º 5 do artigo 18.º

6 - A organização circunstanciada bem como as regras de funcionamento de cada Unidade de Serviço Geral, tendo em vista o cumprimento das respectivas atribuições, constará de Regulamento interno próprio, a aprovar pelo Director, mediante proposta dos respectivos dirigentes.

Artigo 9.º

Unidades Gerais de Suporte à Gestão

1 - As Unidades Gerais de Suporte à Decisão, a seguir designados simplesmente por Unidades, são estruturas de natureza modular e flexível, de base matricial que visam apoiar os órgãos de governo da Faculdade na prossecução das respectivas atribuições bem como facilitar a implementação das políticas definidas para a governação da instituição. Algumas destas Unidades actuam em áreas definidas, em cada ciclo de gestão, como estratégicas para a evolução da instituição.

2 - As Unidades Gerais de Suporte à Decisão podem ser dirigidas ao nível de uma direcção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º graus, dependendo da natureza e complexidade das funções a desempenhar e reportam ao Director ou a quem ele designar por delegação.

3 - À Unidade de Planeamento e Controlo da Gestão cabe apoiar a decisão em matéria de planeamento estratégico, gestão da qualidade, procedimentos e circuitos administrativos, aplicação de auditoria interna, monitorização dos objectivos da FCUL, identificação de necessidades na área das TIC e elaboração de outros estudos.

4 - A Unidade de Apoio Jurídico exerce a sua actividade nos domínio jurídico, cabendo-lhe elaborar estudos e pareceres, colaborar na elaboração de instrumentos de natureza normativa e regulamentar e acompanhar o contencioso administrativo e processos disciplinares.

5 - A Unidade de Cooperação e Relações Externas actua no domínio da cooperação institucional, promovendo a internacionalização e as relações com as empresas, visando a exploração do potencial das áreas de excelência, o financiamento das actividades da FCUL e a transferência tecnológica para o tecido empresarial.

6 - À Unidade de Comunicação e Imagem cabe facilitar e melhorar a comunicação interna e externa da FCUL, através de acções que visem o reforço da noção de identidade da instituição e, externamente, de divulgação das actividades científicas e académicas da FCUL, de forma selectiva, segundo os vários segmentos de público-alvo.

Artigo 10.º

Unidades Gerais Operativas

1 - As Unidades Gerais Operativas visam executar as medidas e orientações definidas pelos órgãos de governo da Escola, através das respectivas valências técnicas e administrativas.

2 - As Unidades Gerais Operativas são estruturas hierarquizadas correspondentes às áreas funcionais referidas no n.º 2 do artigo 7.º e são dirigidas por uma direcção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, consoante a dimensão ou relevância funcional relativa apurada no momento conjuntural e reportam ao Director ou a quem ele designar, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º

3 - Internamente, as Unidades Gerais Operativas podem organizar-se em sub-unidades, ou estruturas modulares flexíveis, correspondentes a sub-áreas funcionais, com outras denominações (Núcleos, Secções, etc.) e que poderão, ou não, ser dirigidas ao nível de uma direcção intermédia de 2.º, 3.º ou 4.º grau.

Artigo 11.º

Unidade Académica

1 - A Unidade Geral Operativa na área de Formação, ou Unidade Académica, desenvolve a sua actividade no âmbito do apoio ao desenvolvimento da vertente académica da FCUL, aí compreendendo-se alunos, cursos e docentes.

2 - Para a prossecução das respectivas atribuições, a Unidade Académica integra cinco subunidades correspondentes às respectivas sub-áreas funcionais:

a) Organização Pedagógica;

b) Estudos Graduados;

c) Estudos Pós-graduados;

d) Apoio psico-pedagógico;

e) Estágios e Inserção Profissional.

Artigo 12.º

Unidade de Recursos Financeiros

1 - À Unidade Geral Operativa na área de Recursos Financeiros e Património, ou Unidade de Recursos Financeiros, cabe desempenhar funções de natureza técnica e técnico-administrativa, orientadas para a realização das despesas e arrecadação das receitas.

2 - A Unidade de Recursos Financeiros integra duas subunidades correspondentes às respectivas sub-áreas funcionais:

a) Financeira;

b) Patrimonial e de Compras.

Artigo 13.º

Unidade de Recursos Humanos

A Unidade Geral Operativa na área dos Recursos Humanos, ou Unidade de Recursos Humanos, exerce as suas competências no domínio da administração dos recursos humanos da FCUL, garantindo o cumprimento das normas legais e procedimentos aplicáveis.

Artigo 14.º

Unidade de Informática

A Unidade Geral Operativa na área da Informática (Tecnologias da Informação e Comunicação), ou Unidade de Informática, actua nas áreas da gestão dos Sistemas de Informação, do apoio ao suporte aplicacional e infraestrutural dos serviços e das comunicações, arquitectura de servidores e serviços, apoio a actividades através de tecnologias de e-learning e multimédia, atendimento e suporte ao utilizador.

Artigo 15.º

Unidade de Infra-estruturas

A Unidade Geral Operativa na área de Infra-estruturas, ou Unidade de Infraestruturas, realiza e supervisiona a manutenção de instalações e de infraestruturas técnicas, procede à gestão e supervisão dos serviços de higiene e limpeza, bem como dos serviços de segurança e coordena o apoio ao funcionamento das salas de aulas.

Artigo 16.º

Unidade de Informação e Documentação

1 - A Unidade Geral Operativa na área de Informação e Documentação, ou Biblioteca, organiza-se em rede com extensões departamentais, promovendo uma forma de gestão integrada, no sentido da racionalização de meios e recursos.

2 - A Unidade de Informação e Documentação integra três subunidades correspondentes às respectivas sub-áreas funcionais:

a) Biblioteca;

b) Tecnologias e Apoio ao utilizador;

c) Arquivo.

Artigo 17.º

Unidade de I&D e Inovação

1 - A Unidade Geral Operativa na área de I&D e Inovação, ou Unidade de I&D e Inovação, actua no domínio da operacionalização da cooperação institucional, em áreas de confluência da FCUL com a sociedade, gerindo processos relacionados com a internacionalização e as relações com as empresas, visando a exploração do potencial das áreas de excelência, o financiamento das actividades da FCUL (com interfaces com a Fundação da FCUL) e a transferência tecnológica para o tecido empresarial (em articulação com o ICAT, ou com outras entidades).

2 - A Unidade de I&D e Inovação integra duas subunidades correspondentes às sub-áreas funcionais:

a) Gestão de Projectos;

b) Transferência e Empreendedorismo.

Secção II

Unidades de Apoio das subunidades orgânicas

Artigo 18.º

Unidades de Apoio das subunidades orgânicas

1 - Nas subunidades orgânicas, o apoio logístico, técnico e administrativo aplica-se às seguintes vertentes:

a) Secretariado da Presidência;

b) Apoio laboratorial;

c) Apoio técnico-administrativo.

2 - As actividades de apoio técnico-administrativo, previstas na alínea c) do número anterior, podem ser desenvolvidas por uma das seguintes estruturas, ou em regime misto:

a) Unidade de Apoio da subunidade orgânica, que deve ser comum a várias subunidades. A identificação das subunidades a apoiar por meio de uma estrutura comum pode ser baseada na localização ou na área científica, entre outras;

b) Extensões das Unidades de Serviços Gerais.

3 - As Unidades de Apoio de subunidade orgânica são estruturas descentralizadas, funcionalmente dependentes da subunidade orgânica em que se encontram inseridas ou, quando comuns, daquelas a que se encontram simultaneamente ligadas.

4 - As Unidades de Apoio da subunidade orgânica, ou partes delas, serão consideradas extensões das Unidades de Serviço Gerais sempre que se dedicarem às áreas funcionais que são da competência destas.

5 - Na aplicação do disposto nos números 3 e 4 é salvaguardado o princípio da clareza da dependência hierárquica sem prejuízo de, em simultâneo, poder ser assegurado o reporte funcional ao Director ou em quem ele delegar tal função.

Secção III

Outras Estruturas de Projecto

Artigo 19.º

Outras Estruturas de Projecto

Além das estruturas previstas organicamente, podem ser criadas, pelo Director, outras estruturas de projecto, delimitadas no tempo, e destinadas a apoiar necessidades de intervenção decorrentes de novas actividades, enquanto estas se não encontrem estabilizadas, e ou a prosseguir missões temporárias não previstas.

Capítulo III

Dirigentes das unidades de serviço gerais

Artigo 20.º

Dirigentes das Unidades de Serviço Gerais

1 - O número de lugares de direcção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º níveis na FCUL é o previsto no quadro do anexo 2.

2 - O quadro referido no número anterior será automaticamente actualizado através da correspondência com os valores inscritos no Mapa de Pessoal que, em cada ano, acompanha o Orçamento de Estado.

3 - Cabe ao Director definir o nível de direcção das Unidades de Serviço Gerais, atendendo a critérios tais como natureza e complexidade de funções e ainda relevância conjuntural e, ou, estrutural, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 9.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento, observando os preceitos constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente e do Regulamento para os Cargos de Direcção Intermédia de 3.º e 4.º graus da Universidade de Lisboa, e legislação conexa.

4 - Os dirigentes intermédios exercem as suas funções em regime de comissão de serviço nos termos previstos no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) e no Estatuto do Pessoal Dirigente em vigor.

Capítulo IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 21.º

Regulamento Interno das Unidades de Serviço Gerais

O Regulamento interno a que se refere o n.º 6 do artigo 8.º é elaborado pelos dirigentes das Unidades de Serviço Gerais e apresentado ao Director, para aprovação, no prazo de 90 dias após as datas das respectivas tomadas de posse.

Artigo 22.º

Preenchimento de cargos dirigentes e de coordenação

1 - Nos termos do n.º 8 do artigo 56.º dos Estatutos da FCUL, os actuais dirigentes intermédios e os coordenadores de serviços da FCUL mantêm-se em funções até à data de aprovação, pela Assembleia da Faculdade, da proposta do Director relativa à reorganização e criação das Unidades de Serviço, conforme constam do presente Regulamento Orgânico.

2 - Na sequência da aprovação referida no número anterior, por despacho do Director, serão definidos os níveis de direcção das Unidades de Serviço bem como as respectivas atribuições para o próximo triénio e demais elementos previstos no n.º 5 do artigo 8.º

3 - Os cargos dirigentes e de coordenação serão ocupados na sequência de procedimento concursal.

Artigo 23.º

Revisão

O presente Regulamento será objecto de avaliação, e de eventual revisão, um ano após a data de entrada em vigor.

ANEXO 1

Organograma funcional a que se refere o artigo 8.º

(ver documento original)

ANEXO 2

Quadro a que se refere o artigo 20.º

(ver documento original)

204024544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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