Faz-se público, nos termos e para efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, que SARBLOCO - Areias Industriais, S. A., requereu para concessão mineira, ao abrigo do artigo 17.º do mesmo decreto-lei, a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de quartzo e caulino, numa área denominada Ribeiro Seco, localizado nos concelhos de Alcobaça e Nazaré, distrito de Leiria, actualmente em parte significativa abrangida por pedreiras, ficando a corresponder-lhe uma área de 59,9674 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça):
(ver documento original)
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
O pedido está patente para consulta, incluindo o plano de lavra proposto, dentro das horas de expediente, na Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avª 5 de Outubro, n.º 87, 5.º Andar, 1069-039 LISBOA, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso e demais elementos estão também disponíveis na página electrónica desta Direcção-Geral.
Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 9 de Novembro de 2010. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
303957218