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Despacho 18261/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente, Artur Lami, no director dos Serviços de Gestão

Texto do documento

Despacho 18261/2010

Subdelegação de competências do Vice-Presidente, Artur Lami, no Director de Serviços de Gestão

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Director de Serviços de Gestão, Carlos Manuel Castro Ferreira de Mesquita Borges, as competências que me foram delegadas pelo Despacho 17443/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de Novembro, que se acham infra indicadas:

1 - Emitir despacho de distribuição de expediente relativo a:

1.1 - Facturas, recibos, notas de crédito e de débito, extractos bancários, comunicação de marketing de empresas, orçamentos ou propostas de aquisição de bens e serviços;

1.2 - Correspondência da "ADSE", "CGA", "SS" e da Direcção-Geral dos Impostos;

1.3 - Requerimentos de formação profissional, admissão a procedimentos concursais, reclamação de avaliações do desempenho, concessão de licenças sem remuneração, justificação de faltas, contagem de tempo, classificação de serviço e antiguidade, informação de novas moradas e currículos profissionais recebidos;

1.4 - Requerimentos de horários de trabalho específicos, nos termos da lei ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nomeadamente, pedidos de jornada continua, do estatuto de trabalhador estudante e horário para amamentação;

2 - Assinar a correspondência expedida relativa a assuntos de natureza corrente que não importem assunção de quaisquer direitos, deveres, obrigações ou assunção de posição por parte do IPAD, IP;

3 - Assinar certidões de contagem de tempo de serviço, declarações de antiguidade, assiduidade e avaliação do desempenho, bem como certidões de receita, penhoras judiciais e execuções fiscais, confirmação de saldos e declarações de rendimentos para efeitos fiscais e outros;

4 - Assinar os impressos e cartas de envio de documentos à "ADSE", boletins de inscrição e de alterações e demais expediente relativo aos regimes de protecção social e serviços sociais dos funcionários e agentes da cooperação portuguesa;

5 - Assinar os pedidos de verificação da situação de doença, nos termos da lei;

6 - Assinar declarações de contagem de tempo de serviço dos ex-agentes da cooperação, bem como, autorizar o pagamento de descontos obrigatórios devidos, para efeitos de aposentação, invalidez e sobrevivência, até ao limite de (euro) 1000;

7 - Autorizar as alterações orçamentais;

8 - Autorizar as aquisições e adjudicações de bens e serviços até ao montante máximo de (euro) 3000, com excepção dos contratos de tarefa;

9 - Autorizar a realização de despesas, no âmbito de contratos outorgados por este Instituto, relativas ao fornecimento de bens ou serviços pela "EPAL", "EDP", empresas de comunicações móveis ou fixas, "CTT" e companhias de seguros no que respeita ao parque automóvel segurado do IPAD, IP;

10 - Autorizar os pagamentos, devidamente instruídos de acordo com os procedimentos em vigor, até ao montante máximo de (euro) 5000;

11 - Autorizar reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos até ao limite de (euro) 10 000;

12 - Autorizar a realização da despesa que exceda o valor de aquisições e adjudicações de bens e serviços previamente autorizadas, até ao limite de 10 % do montante fixado, quando revista a natureza de acerto;

13 - Autorizar a actualização das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei, devidamente cabimentadas;

14 - Assinar e dar seguimento a todo o expediente relativo à formação profissional dos funcionários do IPAD, I. P., autorizando a frequência das acções e promovendo as respectivas inscrições, de acordo com o plano anual de formação devidamente aprovado e cabimentado;

15 - Autorizar a frequência de acções de autoformação, de acordo com os limites legais estabelecidos na lei e nas ordens de serviço em vigor no IPAD, IP;

16 - Justificar as faltas previstas na lei;

17 - Autorizar a acumulação de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

18 - Autorizar a marcação de férias por conta do ano seguinte, até ao limite de cinco dias;

19 - Autorizar alterações ao plano de férias aprovado, com excepção das respeitantes aos dirigentes.

O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009, declarando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de Serviços de Gestão, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

25 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

204020412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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