Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - motorista, do mapa de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P.
1 - Fundamentação e legislação aplicável: nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 25 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P., na carreira geral e categoria de assistente operacional - motorista.
2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
3 - Publicitação: o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IPJ, em (www.juventude.gov.pt), e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 - Caracterização do posto de trabalho: posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P. com a seguinte caracterização:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Instituto Português da Juventude, I. P., podendo comportar esforço físico;
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
São as seguintes as tarefas específicas inerentes ao posto de trabalho a concurso:
Condução das viaturas do Instituto Português da Juventude, I.P e de outras tarefas inerentes à categoria de assistente operacional.
5 - Local de trabalho: as funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas na Sede do Instituto Português da Juventude, I. P., Avenida da Liberdade, n.º 194, 1269-051 Lisboa, sem prejuízo do disposto no artigo 116.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
6 - Requisitos gerais de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
a) Reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisitos específicos - nível habilitacional exigido: o posto de trabalho a ocupar corresponde ao grau de complexidade funcional 1.
8.1 - Outros elementos curriculares relevantes: boa capacidade de comunicação e organização, elevado espírito de equipa e iniciativa.
8.2 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que alude a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponibilizado na página electrónica do Instituto Português da Juventude, I. P. (http://www.juventude.gov.pt).
9.1 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente nas instalações do Instituto Português da Juventude, I. P., Avenida da Liberdade, n.º 194, 1269-051 Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetidas através de correio com aviso de recepção, para a mesma morada, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.
No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
9.2 - Documentos a apresentar: a apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, elaborado em modelo europeu, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho (cópia);
d) Fotocópia de documento de identificação;
e) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória que detém e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos e, na falta destas, o motivo que determinou tal facto.
f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal.
9.3 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determinam a exclusão do candidato.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, assim como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do recrutamento bem como a especificidade do posto de trabalho a concurso, utilizar-se-á apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o qual será complementado por um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção, de acordo com as disposições constantes no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em que:
10.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada;
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
10.2 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal:
a) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do Instituto Português da Juventude, I.P e disponibilizados na sua página electrónica.
11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.
12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (0,70 AC) + (0,30 EPS)
13 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Recursos Humanos", em www.juventude.gov.pt.
16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente do Instituto Português da Juventude, I.P é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPJ, I.P e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
20 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Vítor Ricardo Venâncio Cardoso, Chefe de Divisão do Gabinete de Recursos Humanos e Apoio aos Objectores de Consciência do Instituto Português da Juventude, I. P.
Vogais efectivos:
Primeiro vogal - Carlos Manuel Ramos Saraiva, Assistente Técnico do Instituto Politécnico de Setúbal.
Segundo vogal - Emília Martins Silva, Assistente Técnica da Direcção de História e Cultura Militar do Ministério da Defesa Nacional.
Vogais suplentes:
Primeiro vogal - Carla Denise Correia Simões, Assistente Técnica do Instituto Português da Juventude, I. P.
Segundo vogal - Paula Isabel Ladeiras Bruno, Assistente Técnica do Conselho Superior de Magistratura.
21 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
22 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no artigo 40.º, n.º 2, da Portaria.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
24 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 de Novembro de 2010. - A Presidente, Helena Alves.
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