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Aviso 25515/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos

Texto do documento

Aviso 25515/2010

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que, em reunião ordinária de 17 de Novembro de 2010, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2000, de 17 de Julho.

A referida alteração é efectuada ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que determina que os planos de pormenor podem ser objecto de alteração em virtude da evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que lhe estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no plano, tendo sido fixado o prazo de 120 dias para a elaboração dos respectivos trabalhos.

Tendo em conta que se trata de uma pequena alteração ao Plano de Pormenor já existente, e que está em curso a revisão do Plano Director Municipal de Estremoz, no âmbito do qual está a ser desenvolvido o relatório de Avaliação Ambiental Estratégica para a globalidade do concelho, incluindo a área de intervenção deste plano de pormenor, não se vislumbra necessidade de estudo análogo no âmbito do presente procedimento de alteração, razão pela qual a Câmara deliberou solicitar a dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 15 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração.

As referidas participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz para os seguintes endereços: Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz ou cgap@cm-estremoz.pt.

29 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

204008725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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