Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos
Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que, em reunião ordinária de 17 de Novembro de 2010, foi deliberado, por unanimidade, proceder à alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2000, de 17 de Julho.
A referida alteração é efectuada ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que determina que os planos de pormenor podem ser objecto de alteração em virtude da evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que lhe estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no plano, tendo sido fixado o prazo de 120 dias para a elaboração dos respectivos trabalhos.
Tendo em conta que se trata de uma pequena alteração ao Plano de Pormenor já existente, e que está em curso a revisão do Plano Director Municipal de Estremoz, no âmbito do qual está a ser desenvolvido o relatório de Avaliação Ambiental Estratégica para a globalidade do concelho, incluindo a área de intervenção deste plano de pormenor, não se vislumbra necessidade de estudo análogo no âmbito do presente procedimento de alteração, razão pela qual a Câmara deliberou solicitar a dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 15 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração.
As referidas participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz para os seguintes endereços: Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz ou cgap@cm-estremoz.pt.
29 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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