Para os devidos efeitos se torna publico que, de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Aljezur aprovou, em reunião ordinária realizada a 9 de Novembro de 2010, sob proposta do Presidente da Câmara, a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, conforme a seguir se publica:
Estrutura orgânica flexível dos serviços municipais
Preâmbulo
Face ao novo enquadramento jurídico dos serviços das Autarquias Locais criado pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, o Município de Aljezur aprovou em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2010, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Desse Regulamento ressalta como prioridade estratégica, promover a modernização, simplificação da estrutura e funcionamento da administração municipal, criando condições para o acréscimo da eficiência na afectação dos recursos públicos e a melhoria qualitativa dos serviços prestados aos cidadãos.
Sendo que, de acordo com o artigo 7.º do diploma acima mencionado, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis, equipas projecto e equipas multidisciplinares;
Atendendo que a Assembleia Municipal fixou como limite máximo, 8 unidades orgânicas flexíveis e 3 equipas projecto, no uso da sua competência própria e no cumprimento dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, a Câmara Municipal aprova a sua estrutura orgânica flexível e a definição das respectivas atribuições e competências.
Artigo 1.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
A estrutura flexível do Município de Aljezur, composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respectivos Departamentos ou directamente dependentes do Presidente da Câmara, corresponde às seguintes divisões municipais:
Divisões dependentes do Presidente da Câmara:
a) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARh);
b) Divisão Financeira (DF);
c) Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDeP);
d) Divisão de Educação, Acção Social, Cultura e Desporto (DEAsCD).
Divisões integradas no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo:
a) Divisão de Gestão Urbanística e de Obras Particulares (DGuOp);
b) Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Logística (DOmAL).
Artigo 2.º
Competências comuns a todas as Unidades Orgânicas
1 - Para além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns às diversas unidades orgânicas flexíveis:
a) Assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
b) Assegurar rigorosa execução das decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara, dos Vereadores com competência delegada e dos dirigentes das unidades orgânicas nucleares;
c) Avaliar e controlar o grau de cumprimento das Grandes Opções do Plano na respectiva área de competência, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste julgadas necessárias;
d) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, do Orçamento e Relatório de Gestão, assim como elaborar o respectivo Plano de Actividades;
e) Colaborar na elaboração ou alteração do Mapa de Pessoal;
f) Coordenar as actividades e recursos humanos da unidade orgânica e das subunidades orgânicas sob sua dependência;
g) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
h) Elaborar e submeter à aprovação superior, propostas, normas ou regulamentos, julgados necessários para o correcto funcionamento dos serviços;
i) Promover a boa, devida e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;
j) Proceder à elaboração das minutas de propostas de deliberação dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam;
k) Promover e manter organizado o arquivo corrente dos respectivos documentos e processos;
l) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
Artigo 3.º
Divisão Administrativa e de Recursos humanos
1 - A Divisão tem como Missão: garantir todo o serviço de suporte administrativo aos Órgãos Municipais, promover a desburocratização e modernização dos serviços, coordenar a gestão dos Recursos Humanos do Município, de forma a contribuir para uma maior eficiência, eficácia e qualidade do serviço prestado aos clientes.
2 - São competências específicas da Divisão, entre outras:
Administração Geral:
Apoio aos Órgãos Autárquicos:
a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o secretariado e apoio técnico-administrativo que lhe for solicitado;
b) Preparar o expediente e os pareceres/ informações necessárias para a resolução dos Órgãos Municipais competentes, Presidente da Câmara e Vereadores, relacionados com assuntos da responsabilidade da Divisão;
c) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da legislação em vigor;
d) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, das deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, de normas internas e demais directivas de carácter genérico;
Gestão administrativa geral:
a) Assegurar a cobrança dos consumos de água e aluguer de contadores;
b) Assegurar a elaboração e a afixação de editais e éditos;
c) Assegurar a emissão dos certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;
d) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;
e) Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas e efectuar o registo das operações efectuadas;
f) Assegurar as tarefas inerentes ao serviço militar;
g) Certificar, nos termos legais, os factos e actos que constam dos arquivos do município e que não sejam de carácter confidencial ou reservado e, bem assim, as matérias das actas da Câmara Municipal;
h) Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais e referendários;
i) Efectuar a cobrança coerciva das dívidas ao município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respectivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código de Processo e Procedimento Tributário;
j) Efectuar as notificações necessárias;
k) Executar serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços;
l) Exercer funções no âmbito dos espectáculos da competência Município;
m) Executar as tarefas inerentes à celebração dos actos notariais, nos termos da lei;
n) Fiscalizar o cumprimento das posturas e dos regulamentos Municipais, bem como das disposições legais cuja fiscalização lhes esteja atribuída e autuar as transgressões que tiver conhecimento, assim como, organizar, instruir os processos de contra-ordenação instaurados pelo Município;
o) Gestão da limpeza e segurança do edifício dos Paços do Município;
p) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
q) Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município, bem como emitir as correspondentes guias de receita, que pela sua natureza não respeitem as funções definidas para outros serviços.
r) Organizar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água e esgotos e outros relacionados com a área, assim como, o cadastro de todos os consumidores de água;
s) Organizar, instruir e acompanhar os processos de licenciamento da actividade de serviço de táxi, publicidade e ocupação da via pública;
t) Organizar, instruir e acompanhar os processos respeitantes ao licenciamento da actividade de guarda-nocturno, arrumador de automóveis, vendedor ambulante de lotarias, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, agência de venda de bilhetes para espectáculos públicos, acampamentos ocasionais, fogueiras e queimadas, licenciamento de recintos itinerantes e improvisados, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre e realização de leilões;
u) Organizar os processos para a concessão de cartas de caçador e licenças de caça;
v) Preparar todos os procedimentos com vista à celebração de contratos que não careçam de escritura pública;
w) Preparar e remeter os processos dos contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto.
x) Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das actas das reuniões de Câmara;
y) Superintender o arquivo geral do município (intermédio e histórico) e propor a adopção de planos adequados de arquivo;
Gestão de Recursos Humanos:
a) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores do Município, assim como promover o atendimento dos trabalhadores;
b) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e trabalhadores do Município;
c) Elaborar o balanço social;
d) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;
e) Elaborar o mapa de pessoal do Município;
f) Executar todas as tarefas nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos, em consonância com as disposições legais aplicáveis;
g) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
h) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;
i) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos da autarquia;
j) Promover as acções necessárias ao cumprimento do estipulado na lei sobre a higiene, saúde e segurança no trabalho;
k) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão eficiente, eficaz e de qualidade dos recursos humanos afectos ao Município;
Gestão Informática:
a) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respectivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de todos os sistemas instalados;
b) Colaboração na implementação de políticas, do desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, bem como estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços;
c) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados;
d) Colaborar em estudos de implementação de processos e sistemas informáticos de suporte à decisão e à especificação dos requisitos do sistemas a contratar;
e) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes decorrentes da exploração do sistema.
f) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
g) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
h) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de Confidencialidade da informação;
i) Planear e desenvolver projectos de infra-estrutura tecnológica e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização;
j) Promover a gestão e a arquitectura dos sistemas de informação do Município;
k) Propor novas soluções tecnológicas a nível do equipamento, suporte lógico de base e aplicacional no sentido de melhorar o sistema de informação dos serviços municipais;
l) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;
Artigo 4.º
Divisão Financeira
1 - A Divisão tem como missão: coordenar a gestão dos recursos financeiros do Município, nomeadamente assegurar a elaboração dos documentos previsionais, executar e acompanhar a execução dos mesmos, elaborar a prestação anual de contas e promover os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços.
2 - São competências específicas da Divisão, entre outras:
a) Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município;
b) Assegurar a elaboração dos projectos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município, procedendo à necessária coordenação e análise dos elementos de informação, de previsão e classificação de receitas e despesas;
c) Assegurar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria, designadamente através de balanços à tesouraria;
d) Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respectivas contas correntes e desenvolvimento das acções necessárias à liquidação dos respectivos saldos;
e) Assegurar todos os procedimentos contabilísticos em conformidade com as normas legais em vigor;
f) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efectuados;
g) Assegurar a verificação dos fundos, montantes e documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;
h) Colaborar com todos os serviços municipais, tendo em vista a realização de estudos e previsões financeiras para um eficaz auxílio na preparação dos instrumentos contabilísticos previstos no plano oficial de contabilidade das autarquias locais;
i) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da actividade do Município;
j) Desenvolver todas as acções necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da actividade desenvolvida pelo Município;
k) Efectuar o pagamento das despesas municipais e à conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
l) Efectuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;
m) Efectuar as reconciliações bancárias;
n) Elaborar estudos e indicadores de gestão necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico da Câmara;
o) Fornecer informação estatística de apoio à gestão económica e financeira;
p) Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e das Grandes Opções do Plano, procedendo às respectivas alterações e revisões;
q) Prestar informações contabilísticas aos diversos órgãos externos de controlo das contas;
r) Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas (balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, relatório de gestão);
s) Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas;
Aprovisionamento:
a) Assegurar os procedimentos da contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços;
b) Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afectação e a mais correcta utilização;
c) Organizar e manter actualizado um ficheiro de base de dados de fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município;
d) Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém, controlando todas as entradas e saídas;
e) Proceder à recepção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade dos produtos;
f) Promover a gestão dos Stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
Património:
a) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;
b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património do Município;
c) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
d) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afectos a cada serviço;
e) Manter actualizado cadastro e o inventário valorizado do património existente e a sua afectação aos diversos serviços;
f) Manter o chaveiro central das instalações municipais e colaborar no estabelecimento de sistemas de guarda e segurança;
g) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
Tesouraria:
a) Arrecadar todas as receitas, virtuais e eventuais;
b) Efectuar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
c) Efectuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados e conferidos;
d) Efectuar os movimentos no diário da tesouraria, no resumo diário da tesouraria e na conta corrente de documentos;
e) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários;
f) Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares;
g) Promover as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
h) Zelar pela segurança do cofre e controlar as contas bancárias;
Artigo 5.º
Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento
1 - A Divisão tem como Missão: Fomentar o desenvolvimento económico sustentado;
2 - São competências específicas da Divisão, entre outras:
a) Assegurar a fiscalização no âmbito higiossanitário e demais funções na área;
b) Assegurar a recolha de animais vadios;
c) Desenvolver, acompanhar, elaborar e propor estudos estratégicos que habilitem o executivo na definição de estratégias, bem como nas respectivas linhas de financiamento, que as suportem;
d) Efectuar o acompanhamento técnico das actividades cinegéticas na área do município;
e) Efectuar a recolha, tratamento e actualização de informação estatística sobre o concelho;
f) Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua monitorização;
g) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política de saúde pública;
h) Formalizar as candidaturas aos instrumentos de apoio disponíveis e acompanhar a execução física e financeira dos projectos, organizando os dossiers, elaborando os pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas;
i) Gestão das feiras, mercados e outros equipamentos e espaços municipais afectos às actividades económicas;
j) Gerir e promover as infra-estruturas e espaços municipais destinados a actividades turísticas, económicas, habitacionais;
k) Implementar medidas que visem o incremento das actividades económicas numa óptica de desenvolvimento sustentável;
l) Promover acções pedagógicas junto de proprietários e trabalhadores de estabelecimentos comerciais no âmbito da higiene e segurança alimentar;
m) Promover acções necessárias no âmbito da luta anti-rábica;
n) Promover as actividades económicas do município e os seus produtos;
o) Promover o concelho como destino turístico e fomentar a constante evolução qualitativa;
p) Promover a recolha e disseminação de informação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacional e regional;
Artigo 6.º
Divisão de Educação, Acção Social, Cultura e Desporto
1 - A Divisão tem como Missão: Contribuir para um clima educativo positivo, promover o desenvolvimento desportivo, a inclusão social e o bem-estar da população.
2 - São competências específicas da Divisão, entre outras: Educação
a) Colaborar na detecção das carências educativas na área das competências do município e propor/executar as medidas adequadas aprovadas;
b) Colaborar no estudo de detecção das carências da população e nas acções de formação de base e complementar de adultos;
c) Estudar as carências em equipamento escolar e propor a aquisição e a substituição de equipamentos degradados;
d) Estudar e propor tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos de educação e a obras de formação educativa existentes na área do município;
e) Executar as acções inseridas nas competências do município em matéria de educação;
f) Fazer o levantamento e manter actualizado o inventário dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis existentes no município;
g) Garantir a qualidade das refeições servidas aos alunos, de acordo com a legislação em vigor em matéria de alimentação.
h) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;
Saúde e Acção Social:
a) Executar as acções previstas no Plano Plurianual de Investimentos;
b) Efectuar estudos que detectem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
c) Recolher as sugestões e críticas das populações sobre o funcionamento dos serviços de saúde;
d) Propor medidas com vista à intervenção e colaboração do município nos órgãos de gestão do Centro de Saúde, designadamente no conselho de saúde;
e) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;
f) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
g) Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados ao município;
h) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de acção social;
i) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
j) Estudar as incidências do fenómeno da migração e propor as acções adequadas à sua integração;
k) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social.
Cultura:
a) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de recuperação do património artístico e cultural;
b) Catalogar, investigar e divulgar o acervo documental relativo ao Património Histórico e Cultural;
c) Estimular e apoiar as associações de defesa do património;
d) Fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
e) Promover o desenvolvimento da actividade cultural do Concelho através da promoção de programas municipais e de apoio a acções das instituições locais;
f) Promover o inventário, classificação, protecção, conservação e restauro do património arquitectónico, histórico e cultural do Concelho e o acervo geral dos museus;
g) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem como anais e factos históricos da vida passada e presente do município;
Desporto e Tempos Livres:
a) Efectuar a gestão da cedência de transportes às associações, clubes e outras entidades municipais;
b) Desenvolver e fomentar a actividade desportiva e de recreação;
c) Fomentar o desenvolvimento de colectividades desportivas e recreativas;
d) Gerir as instalações e equipamentos desportivos e de recreio sob gestão municipal;
e) Incrementar e apoiar o associativismo desportivo;
f) Organizar e superintender em colónias de férias para crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
g) Projectar planos de desenvolvimento desportivo municipais;
h) Planear, programar, controlar e monitorizaras e desenvolver actividades desportivas pelo município;
i) Propor acções de ocupação de tempos livres da população;
Artigo 7.º
Divisão de Gestão Urbanística e de Obras Particulares
1 - A Divisão tem como Missão: Contribuir para o desenvolvimento do Concelho nos aspectos de gestão e ordenamento do território
2 - São competências específicas da Divisão, entre outras:
a) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios que tenham incidência no desenvolvimento municipal;
b) Apreciar e informar os processos relativos a obras particulares;
c) Efectuar o atendimento do público relativamente às competências da divisão;
d) Efectuar levantamentos topográficos;
e) Efectuar liquidação e cobrança de taxas e licenças de assuntos da competência da divisão;
f) Efectuar movimentação técnico-administrativo dos processos que decorrem na divisão, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas em vigor;
g) Emitir certidões;
h) Emitir licenças, alvarás e outras, sobre processos que decorrem na divisão;
i) Emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos ou projectos de loteamento;
j) Estabelecer, manter e explorar uma base de dados de planeamento estratégico, urbanístico e de desenvolvimento municipal, integrando os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
k) Fiscalizar a conformidade dos usos das edificações com o uso estabelecido no respectivo alvará;
l) Fiscalizar de forma a assegurar a conformidade das obras particulares e loteamentos urbanos licenciados com os projectos aprovados, procedendo regularmente ao seu registo no livro de obra;
m) Gerir os planos municipais de ordenamento do território, estudando e propondo a sua eventual revisão ou alteração;
n) Informar relativamente a demolições, embargos e legalizações de obras particulares;
o) Manter actualizada a base de dados relativa às licenças de loteamentos, obras de urbanização, edificações, equipamentos e outras infra-estruturas, com vista à monitorização e avaliação de indicadores de desenvolvimento urbano;
p) Manter actualizado a cartografia relativa a toponímia e numeração de policia, assim como organizar os respectivos processos;
q) Monitorizar e avaliar os indicadores de desenvolvimento urbano;
r) Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;
s) Proceder à elaboração e ou coordenação de estudos e projectos para equipamentos, nomeadamente no campo escolar, social, de lazer e ambiente, bem como de infra-estruturas gerais, circulação e trânsito;
t) Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos de protecção e valorização dos recursos locais;
u) Promover o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis à edificação e urbanização;
v) Promover o desenvolvimento das actividades de planeamento, tendo como instrumentos de actuação o plano director municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projectos de intervenção no espaço público e urbano;
w) Promover a elaboração, centralização e articulação dos instrumentos de gestão territorial;
x) Propor novas técnicas e métodos de planificação, ordenamento e gestão do território do município, bem como a adopção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de decisões no domínio de planeamento urbanístico.
Artigo 8.º
Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Logística
1 - A Divisão tem como Missão: Garantir a adequação, das infra-estruturas básicas e dos equipamentos colectivos, às necessidades da população;
2 - São competências específicas da Divisão, entre outras:
a) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos previstos nas atribuições da função de fiscalização;
b) Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, equipamentos e do mobiliário urbano municipal ou sob a responsabilidade municipal;
c) Assegurar o cumprimento da lei geral sobre ruído;
d) Assegurar a manutenção e controlo necessários à perfeita operacionalidade do parque de viaturas e de máquinas, bem como dos equipamentos electromecânicos e eléctricos;
e) Controlar e acompanhar os processos até à sua aprovação final incluindo a promoção e controlo de consultas e pareceres às entidades exteriores;
f) Controlar administrativamente os processos de empreitadas municipais, assegurando o seu expediente e mantendo permanentemente actualizados os indicadores físicos e financeiros;
g) Controlar a gestão financeira das empreitadas;
h) Coordenar acções de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e nas praias, conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental, procedendo à sua divulgação e organizando campanhas de educação cívica;
l) Coordenar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público;
j) Elaborar e organizar os processos técnico-administrativo para a realização dos procedimentos para adjudicação das respectivas empreitadas, assim como, a construção de infra-estruturas municipais;
k) Emitir pareceres sobre obras de urbanização;
l) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, saúde ambiental e referentes aos espaços públicos municipais de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;
m) Fiscalizar as empreitadas não contratadas a terceiros e ou coordenar as fiscalizações contratadas ao exterior;
n) Manter organizado o «arquivo de estudos e projectos» municipal;
o) Organizar, dirigir e operacionalizar os sistemas municipais de armazenamento e de distribuição de água para consumo público, de recolha e drenagem de águas residuais urbanas e de águas pluviais, bem como, de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos;
p) Prestar e gerir o serviço de recolha dos efluentes de fossas públicas e privadas e desobstrução de infra-estruturas de saneamento;
q) Proceder a actividades regulares de desinfestação;
r) Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de operação e promover a optimização dos sistemas;
s) Promover e apoiar acções, iniciativas, projectos e estudos tendo em vista a melhoria da qualidade ambiental do município;
t) Promover o consumo racional de água;
u) Promover a execução das obras de construção civil, de conservação e reabilitação do património municipal edificado, rede viária e espaços públicos;
v) Promover as inumações, exumações e trasladações no Cemitério Municipal, assim como promover a sua manutenção e conservação, em articulação com a DARH;
w) Promover o ordenamento do trânsito, a manutenção e implantação de nova sinalização vertical, horizontal e toponímica;
x) Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos susceptíveis de transformação;
y) Promover a utilização racional da energia;
z) Realizar acções de fiscalização na área do Ambiente, de modo a assegurar o cumprimento da legislação aplicável e dos regulamentos camarários;
aa) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliação das condições de qualidade de vida no município;
bb) Assegurar o apoio logístico relativamente a eventos e outras organizações municipais.
Artigo 9.º
Organograma
O organograma com a estrutura das unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Aljezur consta do anexo i ao presente Regulamento.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aljezur, 17 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
ANEXO I
(ver documento original)
204011608