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Aviso (extracto) 25502/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo - celebração de contratos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25502/2010

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para Preenchimento de Três postos de Trabalho do Mapa de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo: Procedimento A - Um Técnico Superior (GFA - 1); Procedimento B - Um Técnico Superior (GASEOD/RH -1); Procedimento C - Um Técnico Superior (PDR - 1), aberto por aviso 17433/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de Outubro de 2009, se torna público que foi celebrado, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Ana Maria Zica Ramos, técnico Superior (GFA), Posição 3.ª/nível 19, data de início em 1 de Setembro de 2010.

Ivone da Conceição Pereira da Silva, Técnica Superior (GASEOD/RH), Posição 3.ª/nível 19, data de início em 1 de Setembro de 2010.

José Rui Curvelo Conchinha, Técnico superior (PDR), Posição 2.ª/nível 15, data de início em 1 de Setembro de 2010.

Portalegre, 14 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo da CIMAA, Dr. Armando Varela.

304007575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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