Considerando que o Estatuto da Carreira Docente Universitária prevê um novo regime jurídico para os concursos para recrutamento de professores da carreira docente universitária;
Considerando que esse regime introduz o conceito de área disciplinar, a definir por despacho do Reitor, para cada Unidade Orgânica de Ensino e Investigação da Universidade;
Revogo, nos termos e ao abrigo do artigo 138.º do Código do Procedimento Administrativo, a Resolução do Senado Universitário n.º 39/99, de 25 de Outubro de 1999, relativa aos grupos disciplinares.
Universidade do Minho, 26 de Novembro de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.
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