Processo: 972/06.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Insolvente: Expressomais - Courrier Distribuição e Logística, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente
Expressomais - Courrier Distribuição e Logística, Lda., NIF 503272493, Endereço: Av. Marechal Gomes da Costa, N.º 35, Armazém 3, Freguesia de Marvila, 1800-255 Lisboa e administrador de insolvência Dr. Carlos Alberto Lopes Teixeira dos Santos, Endereço: Rua Manuel Marques, N.º 4 - 12.º E, 1750-171 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento: a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE. b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233., n.º 1, al. a). c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d). d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c). e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d). f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa
N/Referência: 1740694
17 de Novembro de 2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.
303959616