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Anúncio 11877/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 729/07.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 11877/2010

Processo: 729/07.2TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Sabel - Distribuição Eléctrica, S. A.

Insolvente: Electrofuturo - Instalações e Reparações Eléctricas e Ar Condicionado Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Electrofuturo - Instalações e Reparações Eléctricas e Ar Condicionado Lda., NIF - 503196118, Endereço: Qta do Conde 3 Rua Bartolomeu Dias, 2838, 2975-348 Quinta do Conde

Dr(a). J. A. Pires Navalho, Endereço: Rua Dr. Manuel Pacheco Nobre, 73-Rc Dto, 2830-080 Barreiro

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art. 234.º do CIRE - art. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

N/Referência: 1320575

25 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, São Costa.

301593468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206799.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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