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Sumário

Citação dos contra-interessados no processo n.º 607/10.8BEPRT - UO5

Texto do documento

Anúncio 11852/2010

Unidade Orgânica 05

Processo 607/10.8BEPRT

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos

Autor: Associação dos Profissionais da Inspecção Tributaria e outros

Réu: Ministério das Finanças e da Administração Pública

Faz-se saber, que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o n.º 607/10.8BEPRT, que se encontram pendentes na Unidade Orgânica 5 do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em que são Autores Associação dos Profissionais da Inspecção Tributaria; Margarida Maria Nunes Patrocínio; José dos Santos Costa; Maria Madalena Fragata Pedrosa; Manuel de Jesus Costa; António José dos Reis; José Guilherme Duarte Paula; Maria Leonor Raposo Rivera Martins de Carvalho; Nélia Maria de Matos Lemos; Rui Helder Silva da Conceição Chora; Artur Manuel Nogueira Viana de Vasconcelos Lencastre; Ana Maria dos Reis Sequeira; José Carlos da Cunha Mota; Hélder Dias Pinto; Maria Fernanda de Moura Ambrosino; Maria do Carmo Gama de Oliveira Rocha; Maria Celeste Pereira Faria Brusaca; Adriano de Oliveira Araújo Valente; Maria Eugénia do Carmo Santos; Amilcar Augusto Ferreira de Abreu; Maria Eugénia de Sousa Moreira e Sá; Maria Madalena Santos Abreu de Almeida; Adelino José de Sousa Vicente; João Manuel da Silva Vieira Mendes; Elisa dos Santos Afonso; Josefa Maria Lopes Rodrigues; Celeste Maria Vieira Gonçalves; Adelina Maria Nunes Campos; Manuel Bernardo Rodrigues; Nelson Manuel Lopes Seco; Adosinda Rosa Magalhães Teixeira; Maria Fernanda Rodrigues Pereira; Ana Maria Miranda Pinto da Costa; Maria da Conceição Vasconcelos Pereira; Maria Clara Primo Marçal; Maria de Fátima Araújo Silva Carva; Maria Isabel Jesus Ferreira; Hernâni de Almeida Tavares; Maria de Ascenção Meireles Dias Freitas; Fernando Jorge Pereira São José; Eva Nazaré de Sousa; António Augusto Teixeira; Ana Paula Oliveira Freire Leite Rocha e demandado Ministério das Finanças e da Administração Pública são os Contra-Interessados Adalgisa Maria Monteiro Henriques; Alberto Cabral Fernandes; Alcinda Moutinho Soares; Alfredo Jorge Gonçalves Oliveira; Rodrigues; Álvaro Miguel Marta Lopes Almeida; Amadeu Fernando Silva Sousa; Américo Batista Daniel Fernandes; Ana Isabel Afonso Pinto Costa Cordeiro Monteiro; Ana Jesus Lopes Mira Salgado; Ana Maria Melo Leitão; Ana Maria Sousa Dias Carvalho; Anabela Alves Melo; Angela Maria Martins Simões Gonçalves; Angelina Coutinho Monteiro; Aníbal Vitor Silva Marques; Antónia Rosa Vieira Marques; António Altino Almeida Figueiredo; António Casimiro Nogueira Gaspar; António Ferreira Neves; António Gonçalves Santos; António José Coelho Magalhães; António Manuel Figueiredo Almeida; António Marques Tavares; António Miguel Costa Rodrigues; António Oliveira Nunes; António Oscar Santos; António Pedro Ferreira Silva; António Rodrigues Silva; Arminda Maria Ferreira Sousa; Armínio Ferreira Azevedo; Arnaldo Ferreira Neto; Bernardo Godinho Freire Abranches Leitão; Carlos Alberto Jesus Dias Sousa; Carlos Alberto Mendes Raminhos; Carlos Alberto Morais; Carlos Alberto Vieira Brites; Carlos Jorge Pimentel Braga; Carlos Manuel Ferreira Costa; Carlos Manuel Oliveira Cação Parente; Cidália Maria Luís Amaral; Cidália Maria Resende Oliveira Caetano; Cipriano Ferreira Duarte; Cristina Maria Gonçalves Martinho; Cristina Sara Silva Gonçalves Vieira Correia; Domingos Manuel Cabaço Louro; Duarte Nuno Modesto Silva; Dulce Maria Jesus Sequeira Linhas Paiva; Edmundo Branco Oliveira Lopes; Emanuel José Melo Costa Percheiro; Ernestina Conceição Santos Ferreira Pinheiro Fanas Martins; Fernanda Jesus Ferreira Santos Fernandes; Fernanda Maria Silva Sombreireiro Pedro Conceição; Fernando Amado Silva; Fernando Cruz Garcia; Fernando Ferreira Barros; Fernando Maia Pires; Francisco Roberto Sousa Rebelo; Helena Maria lavares Mora Vale Castanheira Rodrigues; Henrique Abreu Saraiva Melo; Horácio Manuel Machado Sousa; Ilda Sousa Caseiro; Isabel Maria Marques Pereira Sousa Teixeira; Isabel Souto Paiva; João Alberto Pinto Cabaços; João Carlos Martins Dias; João Fernando Cruz Branco; João Manuel Matos Guerra; João Robalo Morais; João Vitorino Paulino Lopes; Joaquim Adelino Moreira Sousa; Joaquim António Rodrigues Pires; Joaquim Gomes Quaresma; Joaquim José Coelho Marques Pinheiro; Joaquim Oliveira Alves Cantante; Joaquina Maria Silva Santos; Jorge Humberto Nascimento Fortes; Jorge Manuel Parreira Catarino; José Alberto Dinis Magalhães; José António Bastos Parente; José António Braga Costa; José Augusto Rodrigues Costa; José Augusto Ventura Silva; José Azeredo Carvalho Faria; José Carlos Ferreira Neves; José Carlos Silva;José Costa Rocha; José Domingos Maciel Gonçalves; José Eduardo Marquês Maravilha; José Ferreira Roseiro; José Leandro Esteves; José Lino Torres Cruzeiro; José Manuel Bruno Lagos; José Manuel Gomes Loureiro; José Manuel Lourenço Gante; José Manuel Meira Matos; José Manuel Suspiro Pedro Silva; José Mendes Almeida; Júlio Espírito Santo Duarte; Júlio Manuel Almeida Sousa; Laurinda Cândida Moreira Cardoso Delgado; Leonel Marques Mandeiro; Licínia Conceição Mendes Gonçalves; Lídia Maria Ferreira Silva; Lúcia Maria Jesus Simões Abreu; Luís Bernardo Reis; Luís Filipe Lopes Fraga Mendonça Armas; Luís Manuel Ferreira Martins Sousa; Luís Manuel Marques Ferreira; Luís Manuel Tavares Oliveira; Luísa Maria Diogo Silva Martins Vaz; Lurdes Jesus Afonso Gomes; Manuel Anastácio Ricardo Marques; Manuel Araújo Silva; Manuel Fernandes Amorim; Manuel Francisco Sá Fardilha; Manuel Hilário Silva; Manuel José Farinha Valente; Manuel Lopes Santos Bernardino; Margarida Goreti Pereira Castro; Maria Adelaide Carvalho Carlos Fidalgo; Maria Adelaide Marques Ribeiro Reis Pavoeiro; Maria Adelaide Saraiva Costa; Maria Adília Folgado Louro; Maria Agostinha Alves Pina Sousa Pereira; Maria Amália Costa Silva; Maria Amália Santos Paulino; Maria Antónia Jesus Ferreira Graça; Maria Antónia Rodrigues Lopes Carrilho; Maria Berta Narciso Garcia Espírito Santo; Maria Cândida Roleira Barbosa; Maria Carlota Teixeira Fonseca Jorge; Maria Carmo Duarte Ferreira Pinheiro; Maria Carmo Silveira Borges Silva Lourenço; Maria Cecília Vieira Monteiro Amorim; Maria Celeste Costa Balreira; Maria Celeste Volta Milheiro Lima Costa Marques; Maria Céu Abreu Fernandes Gonçalves; Maria Céu Rouxinol Samina Coelho; Maria Clementina Castro Pauperio Matos; Maria Conceição Costa Xavier; Mana Conceição Ferreira Santos Wilson Pinto Ataíde; Maria Conceição Oliveira Bacalhau; Maria Cristina Silva Carmo; Maria Eduarda Fernandes; Maria Elisabete Nunes Martins Marques Pinto; Maria Fátima Correia Catarino; Maria Fátima Gomes Gonçalves; Maria Fátima Pereira Costa; Maria Fátima Silva Gomes; Maria Fátima Vinhas Pimenta Açucarinho Pires Reis; Maria Fernanda Cristóvam Alexandre Antunes; Maria Filomena Palmeiro Corda Teixeira; Maria Filomena Silva Lalanda Santos; Maria Florinda Dias Almeida Soares; Maria Graça Leal Ferreira Quaresma; Maria Helena Martins Pernadas; Maria Isabel Costa Ribeiro; Maria Ivone Borrego Guerra; Maria Jesus Reina Morais Neves; Maria Joao Clemente Francisco Marques Reis; Maria João Marques Oliveira; Maria Joao Paiva Barreto Nunes Batista; Maria José Costa Simões; Maria José Oliveira Santos; Maria Leonor Dias Santos; Maria Leonor Pereira Marques; Maria Lurdes Ferreira Sequeira; Maria Lurdes Gomes Alves Castanheira; Maria Madalena C. Santos Louro; Maria Madalena Pereira Bastos; Maria Manuela Veríssimo Teixeira Governo Gregório; Maria Natividade Reia Carvalho Amaro; Maria Teresa Silva Correia; Mário Jorge Sanches Gama Barros Ferreira; Mário Silva Fernandes; Miguel Dinis Roby Azevedo Ataíde; Nuno Duarte Coelho Chaves; Olga Maria Caramelo Cruz; Olimpio Manuel Gonçalves Esteves; Paula Cristina Almeida Costa Bento Silva Frade; Paula Maia Lucena; Porcina Ferreira Godinho; Rogério Vieira Silva; Rosa Fátima Marques Fonseca; Rosa Maria Aleixo Silva Patrício Rocha; Rosa Maria Boavista Lima; Rosa Maria Oliveira Valente; Rosa Sindazunda Roque Maia; Teresa Marques Gaspar Cadavez; Vasco Maia Costa Rodrigues; Virgílio Amado Ferreira citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste em a presente acção ser julgada procedente e, em consequência, ser declarada a nulidade ou a anulação do acto impugnado, consubstanciado no despacho do R. de 1 de Julho de 2009, publicado no Diário da República de 4 e Dezembro de 2009, atento os fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Porto, 26 de Novembro de 2010. - O Juiz de Direito, Paulo Augusto Cardoso de Moura. - O Oficial de Justiça, Abel António Carrilho Rodrigues.

204007486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206774.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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