Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Senhor Director de Segurança Social, do Centro Distrital de Viseu, por Despacho 3871/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43 de 3 de Março de 2010, subdelego na Directora de Serviços da Casa da Aguieira, Licenciada Ana Paula de Brito Soeiro, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Director;
1.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Directivo;
1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos Tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências ora subdelegadas.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2010 ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de Outubro de 2010. - A Directora da Unidade e Desenvolvimento Social, Margarida Coutinho Carvalho Silva Correia Henriques.
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