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Deliberação (extracto) 2263/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Nomeações em regime de substituição para o cargo de director de unidade do Centro Distrital de Faro

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2263/2010

Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 097/10, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado em regime de substituição, para o Centro Distrital de Faro, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo:

Licenciada Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves, Técnica Superior, para o cargo de Directora de Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições

18 de Novembro de 2010. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Nota curricular

Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves, Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, detentora de pós-graduação de Direito Penal Económico e Europeu ministrado pela mesma Universidade, possuidora do FORGEP/INA, é técnica superior da carreira técnica superior do Instituto da Segurança Social, IP.

1994/11 - Inscrição na Ordem dos Advogados; 1999/05 - Admitida no ex-CRSS do Algarve; de 1999 a 2001 - Exerceu funções de instrutora Processos Crime contra a Segurança Social no NAIC, bem como Advogada do CRSSA; 2001/06 - Celebra Contrato de trabalho por tempo indeterminado (CIT) com o IGFSS; de 2001/06 a 2004/05, exerceu funções de Directora Distrital Contribuintes Devedores e Ilícitos Criminais, tendo cessado funções a 31/05/2004 por extinção das delegações do IGFSS; de 2004/06 a 2004/11 exerceu funções de Instrutora de Processos crime NIC do Departamento de Fiscalização do Algarve do ISS-IP; desde 2004/12, desempenha as funções de Coordenadora da SP do IGFSS em Faro em regime de cedência.

204012856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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