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Aviso de Prorrogação de Prazo 1137/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Pavimentação da E.M. 520 - Zona Industrial / Cimbres - Covais de Baixo (Reabilitação)

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 1137/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506843190 - Município de Armamar

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Júri do Concurso

Endereço: Edifício Paços do Concelho, Praça da República

Código postal: 5110 127

Localidade: Armamar

Telefone: 00351 254850800

Fax: 00351 254850802

Endereço Electrónico: geral@cm-armamar.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Pavimentação da E.M. 520 - Zona Industrial / Cimbres - Covais de Baixo (Reabilitação)

Descrição sucinta do objecto do contrato: O objecto do presente contrato diz respeito à Pavimentaçao da E.M. 520 - Zona

Industrial/Cimbres - Covais de Baixo (Reabilitaçao). Contempla a execução de trabalhos de: Terrapanagem, Drenagem, Pavimentação, Obras Acessórias e Equipamentos de Sinalização e Segurança.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1120634.31 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45233220

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Armamar

País: PORTUGAL

Distrito: Viseu

Concelho: Armamar

Código NUTS: PT168

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 365 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

8.1- Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo instituto da Segurança Social, I.P., ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.

18.2- Declaração comprovativa da situação tributaria regularizada, emitida pelo Serviço de Finanças do domicilio ou sede do contribuinte em Portugal ou, se for o caso, no estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.

18.3- Documento comprovativo de que não se encontra nas situações previstas na alínea i), do artigo 55º do CP.

18.4- Certidão do registo comercial.

18.5- Alvará ou os títulos de registo emitidos pelo InCI, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, ou seja, o alvará de construção (Dec-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro), deve conter a 1ª subcategoria ( vias de circulação rodoviária e aeródromos ) da 2ª categoria ( Vias de circulação Obras de Urbanização e outras Infra-estruturas), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integra-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra.

18.6- Para efeito da verificação das habilitações referidas no ponto 18.1.6 o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo de titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes;

18.7- O adjudicatário ou o sub-contratado referido no ponto anterior, nacional, de estado signatário do acordo sobre o espaço económico europeu ou do acordo sobre os contratos públicos da Organização Mundial do Comercio que não seja titular do alvará ou do titulo de registo referidos nos pontos 18.1.6 e 18.2, consoante o caso, deve apresentar em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo InCI, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiram ser titular de um alvará ou de um titulo de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

18.8- O órgão competente para decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste no convite, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, fixando-lhe um prazo para o efeito.

18.9- Os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Município de Armamar - Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbana

Endereço desse serviço: Edifício dos Paços do Concelho, Praça da Republica.

Código postal: 5110 127

Localidade: Armamar

Telefone: 00351 254850800

Fax: 00351 254850802

Endereço Electrónico: domgu@cm-armamar.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Por download através de www.compraspublicas.com

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Não aplicável

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 59 do 16 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Preço da Proposta 60%

Garantia de boa execução e Garantia Técnica da Proposta 40%

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Camara Municipal de Armamar.

Endereço: Edifício dos Paços do Concelho,Praça da Republica.

Código postal: 5110 127

Localidade: Armamar

Telefone: 00351 254850800

Fax: 00351 254850802

Endereço Electrónico: geral@cm-armamar.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/12/06

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O valor para efeito de concurso é de 1.120.634,31 € ( Um milhão cento e vinte mil seiscentos e trinta e quatro euros e trinta e cêntimos ) não incluindo o IVA.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

404033073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-30 - Lei 12/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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