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Aviso 25380/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Criação de unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Aviso 25380/2010

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, para cumprimento do estipulado nos números 3 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 19 de Novembro de 2010, deliberou, sob proposta do seu Presidente, datada de 12 de Novembro de 2010, dentro do limite fixada pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 27 de Setembro de 2010, criar 9 Unidades Orgânicas Flexíveis, de acordo com a referida proposta que se publica em texto integral.

Paços do Município de Seia, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

Proposta 128/2010

Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis

Nos termos do artigo 7.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, a criação de unidades flexíveis e respectivas atribuições e competências, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal.

A Assembleia Municipal na sua Sessão Ordinária realizada no dia 27 de Setembro de 2010, aprovou a estrutura nuclear da Câmara Municipal de Seia, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, em conformidade com artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Assim, proponho à Câmara Municipal para aprovação a seguinte proposta de criação de unidades orgânicas flexíveis, na estrutura dos serviços:

a) A identificação das unidades orgânicas e a sua integração na estrutura nuclear é a seguinte:

A depender do Presidente da Câmara Municipal é criada a unidade orgânica flexível Serviço Municipal de Protecção Civil, dirigida por um dirigente de 3.º grau;

O Departamento de Administração e Finanças, integra as unidades orgânicas flexíveis Divisão Administrativa Geral e Divisão Financeira;

O Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Turismo e Acção Social, integra as unidades orgânicas flexíveis Divisão de Cultura, Educação, Desporto e Turismo e Divisão de Acção Social e Saúde;

O Departamento de Infra-Estruturas Viárias e Obras Municipais, integra as unidades orgânicas flexíveis Divisão de Vias, Trânsito e Mobilidade e Divisão de Obras Públicas e Serviços Municipais;

O Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, integra as unidades orgânicas flexíveis Divisão de Gestão Urbanística e Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

b) As atribuições e competências com vista à prossecução das atribuições do Município, em conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, bem como as suas dependências hierárquicas constam do Regulamento Interno de Funcionamento dos Serviços, a aprovar pela Câmara Municipal.

c) As unidades orgânicas flexíveis com a designação de Divisão, são dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal.

Seia, 12 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

204006213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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