Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público, para efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, que a Assembleia Municipal de Seia, reunida em Sessão Ordinária aos 27 dias do mês de Setembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 16 de Setembro de 2010, o modelo de estrutura Hierarquizada, composto por:
1) 4 Unidades Orgânicas Nucleares:
a) Departamento de Administração e Finanças;
b) Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Turismo e Acção Social;
c) Departamento de Infra-Estruturas Viárias, e Obras Municipais;
d) Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente.
2) O limite máximo de 10 Unidades Orgânicas Flexíveis;
3) O limite máximo de 12 Subunidades Orgânicas.
Paços do Município de Seia, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
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