Em cumprimento da obrigação de publicitação constante do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se saber que a Assembleia Municipal de Mealhada, na sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2010, aprovou, em execução do regime jurídico da organização dos serviços da administração autárquica plasmado no citado diploma, a seguinte Moldura Organizacional:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 20 (vinte);
N.º máximo de subunidades orgânicas 7 (sete);
N.º máximo de equipas de projecto 2 (duas).
A presente moldura organizacional entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Com a entrada em vigor da actual estrutura, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada pelo Aviso 3771/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, apêndice n.º 74, de 31 de Maio de 2005.
Mealhada, 24 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
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